Na visita da Defensoria à Maré e ao Alemão, a revista nos celulares foi a principal queixa dos moradores

 

Os cinco jovens presos durante a operação conjunta do Exército e das Polícias Civil e Militar poderão ser soltos ainda nesta quinta-feira (23). É o que determina decisões obtidas pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro no plantão judiciário noturno. A prisão dos jovens ocorreu nas primeiras horas da ação coordenada pelas Forças de Segurança nos Complexos da Maré e do Alemão, na última segunda e terça-feira (20 e 21). Eles estavam em casa e não havia no local qualquer indício de envolvimento deles com práticas criminosas.   

A primeira liminar foi obtida ainda de madrugada e beneficiou Douglas Marcio Santos do Nascimento, Marcus Vinícius Santos Soares e Marcio Santos Soares. Após ser procurada pela família, a Defensoria Pública conseguiu, ainda pela manhã, estender os efeitos dessa decisão para Israel da Silva Costa, que é vizinho dos rapazes e estava presente na residência na hora de prisão. No final da manhã, a DPRJ obteve uma nova liminar: desta vez para soltar um adolescente, também apreendido na ação.

Segundo a defensora Bruna Dutra, que atuou no caso, a prisão se deu com base em troca de mensagens sobre a operação, feita pelos jovens por meio de um aplicativo de celular. A decisão da DPRJ de ingressar com pedido de Habeas Corpus (HC) ainda no plantão noturno foi tomada após a prisão ter sido mantida na audiência de custódia à qual foram submetidos na tarde dessa quarta-feira (22). O procedimento é realizado para avaliar a legalidade das prisões em flagrante e a necessidade de sua manutenção. 

– A Defensoria Pública ajuizou o HC no plantão noturno para pedir o relaxamento das prisões porque, durante a operação, os policiais ingressaram na residência dos jovens, sem autorização judicial, ocasião em que, mesmo após minuciosa revista, não encontraram absolutamente nada de ilícito em poder deles – explicou a defensora. 

Em razão das mensagens – enviadas para avisar pessoas próximas sobre o início da operação – eles foram presos sob a acusação de associação ao tráfico e corrupção de menores. Segundo Bruna, assim como a revista na residência, a violação das conversas realizadas por meio do celular também foi feita sem autorização judicial. 

– Os policiais violaram o sigilo telefônico dos aparelhos de celular encontrados e conduziu todos à Delegacia de Polícia, onde foi formalizada a prisão em flagrante. Destacamos no pedido que todos os detidos eram integrantes de uma mesma família, que se encontravam recolhidos em sua residência em razão da operação que ocorria na comunidade, razão pela qual não havia qualquer justificativa legal para a violação do domicílio e do sigilo de dados telefônicos sem a devida autorização judicial nem, muito menos, para a prisão em flagrante – ressaltou a defensora. 

Ilegalidade 

Ao analisar o primeiro pedido de liminar, o desembargador Paulo Baldez, que estava de plantão, constatou a inexistência de “qualquer informação acerca do recolhimento, em poder dos indivíduos revistados, de objeto ilícito ou de qualquer outro material no interior do imóvel” que justificasse a prisão. 

– Após a análise dos autos e das circunstâncias que envolveram os fatos, exsurge, de forma inevitável e, desde logo, consistentes indícios acerca da ilicitude da atuação policial, em especial no que se refere ao acesso aos dados telefônicos apreendidos, único elemento a lastrear a prisão em flagrante e a amparar a decretação, pela autoridade impetrada, da custódia cautelar em desfavor dos pacientes [no caso, os jovens], enfraquecendo, com isso, a legalidade da constrição [prisão] dos pacientes, que não restou demonstrada – escreveu o desembargador na liminar. 

Para o defensor público Daniel Lozoya, do Núcleo de Direitos Humanos, o caso é emblemático e mostra a necessidade de se resguardar os direitos humanos dos moradores das comunidades. 

– Trata-se de caso emblemático de flagrante violação da privacidade dos dados contidos em telefones celulares, por ausência de autorização judicial, o que torna ilícita a obtenção da suposta prova de incriminação e caracteriza a ilegalidade da prisão, além de outras circunstâncias questionáveis que serão melhor apuradas no processo – afirmou. 

Audiências de custódia

Nessa terça e quarta, a Defensoria Pública visitou as comunidades da Maré e do Alemão. A revista nos celulares foi a principal queixa dos moradores.

Segundo balanço divulgado pelas Forças de Segurança, 70 pessoas foram presas durante a operação nos Complexos da Maré e do Alemão. De acordo com a defensora Caroline Tassara, que coordena o núcleo da Defensoria que atua nas audiências de custódias, alguns dos detidos que foram submetidos ao procedimento apresentavam indícios de violência física. 

– Em um caso, três pessoas apresentadas na audiência de custódia nessa quarta estavam visivelmente machucadas, com indícios de agressão. Mas um deles, não quis representar contra os agentes por medo de represália – afirmou. 

A Defensoria Pública acompanha, nessa quinta (23), as pessoas que faltam ser apresentadas na audiência de custódia que analisará a legalidade de suas prisões. O procedimento começa às 13h e é realizado na Central de Audiência de Custódia, que fica na Cadeia Pública José Frederico Marques Rua Célio Nascimento, em Benfica.



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