A Defensoria Pública de Casimiro de Abreu, interior do Rio de Janeiro, em razão de Ação Civil Publica, obteve liminar favorável na justiça que obriga a empresa de plano de saúde Unimed - Costa do Sol manter reajustes nas mensalidades iguais para servidores ativos e inativos do município. Na última correção feita pela empresa, que presta serviços de saúde para a prefeitura, houve aumento abusivo de cerca de 300% na parcela de manutenção cobrada aos aposentados. A decisão foi deferida pelo Juízo da Vara única de Casimiro de Abreu, da Justiça do Rio de Janeiro (TRJRJ), e entende-se que a quantia exorbitante cobrada a estes usuários, inviabilizaria o pagamento, e os tornariam inadimplentes, provocando a suspensão do serviço afetando a saúde desses beneficiários.

No contrato anterior pactuado entre o ente municipal e a Unimed por meio de licitação, tanto funcionários ativos quanto inativos pagavam a mensalidade de R$ 314,12. Com o subsídio do município, eles arcavam efetivamente com a quantia de R$ 157, 06. O contrato expirou há dois meses, e foi renovado sem a participação dos servidores do município.

Segundo o Defensor público titular de Casimiro de Abreu, Emerson Betta, os aposentados recorreram à Defensoria Pública para reclamar as mudanças discriminatórias impostas no contrato atual. Nesse novo acordo, os inativos tiveram reajustes que variam de 250% a 300%, diferente dos ativos, que sofreram com o aumento de pouco mais de 9%.

Outra mudança efetuada foi em relação à forma de pagamento. Antes, o desconto era feito no contracheque de todos os servidores, e agora os inativos terão que se dirigir à uma agência bancária para quitar a parcela.

Para o Defensor Emerson Betta, a proposta da Ação Civil Pública e o deferimento da liminar preservou a dignidade de cerca de mais de 300 servidores inativos, que por terem idade avançada (na faixa etária de 60 anos ou mais) não iriam ter como aderir a nova contratação visando a manutenção da saúde. Como não conseguiriam arcar com as mensalidades, acabariam por ficar sem assistência médica devido a suspensão do plano.

- Para manter a cobertura já existente do plano de saúde, os aposentados se viram obrigados a aderir ao contrato com mensalidades entre R$ 750,00 e 996,00, o que inviabiliza a adesão dos mesmos pela impossibilidade de pagamento, ainda que considerado o subsídio dado pelo município, porque o valor médio das aposentadorias desses inativos não ultrapassa os R$ 1.200,00, sendo que muitos recebem menos que o salário mínimo federal, sendo complementado por decreto municipal, relatou o Defensor.

Essa discriminação e o aumento abusivo e desproporcional da parcela, também não são legais dentro dos parâmetros determinados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelas Resoluções da Agência Fiscalizadora, que prevê a manutenção do plano de saúde em condições iguais ao trabalhadores demitidos sem justa causa ou aposentados, que contribuíam para a empresa em vigência, em decorrência do vínculo empregatício.

A Unimed recorreu da decisão judicial que concedeu a liminar, requerendo a revogação, mas o Tribunal de Justiça (TJRJ) negou o efeito de suspensão, e manteve a decisão favorável aos servidores inativos de Casimiro de Abreu.



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