Fátima Saraiva explica que curso visa capacitar servidores, estagiários e defensores

 

A Coordenação de Núcleos de Primeiro Atendimento e a Comissão de Sub-registros da Defensoria Pública do Rio de Janeiro promoveu, nesta sexta-feira (11), o curso de Capacitação sobre Diretrizes para Erradicação do Sub-registro, que oferece noções gerais e esclarecimento de dúvidas sobre a emissão de documentos básicos a defensores, servidores e funcionários de rede. O ciclo de palestras objetiva preparar esses profissionais para que eles estejam aptos a orientar o público sobre questões específicas, como os atos processuais nas ações de registro civil de nascimento tardio, retificação, alteração e outros. O evento, que aconteceu no auditório da FESUDEPERJ, é uma das ações da campanha nacional "Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos".

O termo sub-registro, segundo o IBGE, define um conjunto de pessoas nascidas e não registradas no ano de nascimento ou até o final do 1º trimestre do ano seguinte. 

Segundo a coordenadora de Núcleos de Primeiro Atendimento e da Comissão Permanente para Erradicação do  Sub-registro da Defensoria Pública, Fátima Saraiva, para que uma pessoa possa exercer sua cidadania e ter acesso aos benefícios básicos oferecidos pelo governo, como saúde, educação e assistenciais, é necessário ter documentos, sendo o primeiro deles a certidão de nascimento. A partir do registro civil de nascimento, o cidadão consegue obter outros documentos essenciais, como carteira de identidade (RG), CPF, título de eleitor, certificado de reservista, carteira de trabalho. 

O curso, que teve duração de cinco horas, é uma ação conjunta com o Centro de Estudos Jurídicos da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (CEJUR), a Associação dos Defensores Públicos do Rio (ADPERJ) e a Coordenação dos Núcleos de Primeiro Atendimento e contou com representantes do Tribunal de Justiça do Rio e o Detran nesta primeira fase.  "Esse curso tratou das informações básicas para o registro civil de nascimento e identidade, que é a base de todo o resto. Através do curso pretendeu-se capacitar e atualizar servidores, estagiários e defensores que trabalham diariamente ou eventualmente com a matéria - documentação civil", explicou a defensora.

O Censo de 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que, só no município do Rio, 21.000 crianças, de 0 a 10 anos, não foram registradas. Segundo a chefe da Serviço de Promoção a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e a Busca de Certidões(SEPEC), do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Lívia Marinho, esse quadro é cíclico e se agrava devido às pendências documentais dos pais desses menores que, por não terem ao menos o RG, não estão habilitados para registrarem seus descendentes. 

Lívia explica que o processo para se obter o registro de nascimento tardio é simples, porém, delicado. O indivíduo deve procurar um defensor público para que o processo seja iniciado. Após este contato, há um formulário com uma entrevista a ser preenchido com todas as informações apuradas, verificadas e confirmadas por meio de testemunhas idôneas.

 "É preciso apurar as circunstâncias do nascimento deste indivíduo minunciosamente, depois entrar com o pedido processual e aguardar a liberação do juiz. Com este questionário sendo respondido corretamente, as chances desse pedido ser negado são pequenas, pois facilitará todo o procedimento de busca", afirma.



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