O edital e o regulamento do XXVI Concurso para ingresso na carreira da Defensoria Pública foram publicados hoje (19) no Diário Oficial do Estado. A instituição possui vinte cargos vagos para defensor(a) público(a). O concurso oferece uma vaga para provimento imediato na classe inicial. As demais vagas serão disponibilizadas durante o prazo de validade do certame, que será de dois anos prorrogáveis por igual período. 

As inscrições devem ser feitas entre 25 de abril e 25 de junho, somente pela internet, por meio do endereço eletrônico http://www.defensoria.rj.def.br. A taxa de inscrição, no valor de R$300,00 deverá ser paga até o dia 28 de junho. 

As questões das provas abordarão Direito Civil, Direito Processual Civil, Princípios Institucionais da Defensoria Pública, Direito Empresarial, Direito Processual Penal, Direito Penal, Direito de Execução Penal, Criminologia, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direitos Humanos das Pessoas em Situação de Vulnerabiliade, Tutela Coletiva e Direito da Criança e do Adolescente. 

As provas terão caráter eliminatório e serão prestadas em três etapas, que compreendem prova escrita preliminar, provas escritas específicas e provas orais. Também será realizada prova de títulos. Um dos requisitos para participar do concurso é ser bacharel em Direito. Há reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, 20% para negros e índios e 10% para pessoas hipossuficientes. 

Os interessados poderão obter o regulamento do concurso e demais publicações por meio do site institucional, no endereço http://www.defensoria.rj.def.br, acessando a aba Concurso/Defensor Público.    

O edital e o regulamento do concurso para ingresso da carreira de defensor(a) público(a) foram publicados após decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, proferida no dia 20 de março, em mandado de segurança de autoria da Defensoria Pública.

Entenda o caso

A Defensoria ajuizou um mandado de segurança, em 31 de janeiro, contra ato do secretário da Casa Civil e do diretor presidente da Imprensa Oficial porque eles se opuseram a publicar no Diário Oficial os atos que disciplinam e inauguram o XXVI Concurso para ingresso na classe inicial da carreira de defensor público.

Na ocasião, a Defensoria informou em nota pública que tal conduta configurava clara violação à autonomia da instituição e aos termos do contrato mantido com a Imprensa Oficial, ressaltando que o concurso se destina ao atendimento da população vulnerável e carente do interior do Estado com a reposição de 13 vagas para o cargo de defensor público, conforme o permitido pelo Regime de Recuperação Fiscal (artigo 8º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 159).

De acordo com a Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública, cabe ao Defensor Público-Geral promover a abertura do concurso quando ocorre a vacância de 10% dos cargos da classe inicial, número que já foi atingido.

Acesse o edital e o regulamento do XXVI Concurso para ingresso na classe inicial da carreira da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro publicado nesta quinta-feira no D.O. clicando aqui



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