Representações de inconstitucionalidade foram indeferidas pelo Órgão Especial

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve, nesta segunda-feira (19), nova decisão judicial favorável ao fim da prática da revista vexatória nas unidades prisionais do estado e nas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas privativas de liberdade. Após garantir o encerramento do procedimento em decisão liminar proferida em 2015 pela 13ª Câmara Cível – e de ver a proibição acontecer na prática com a homologação judicial de acordo firmado com o estado para o mesmo objetivo –, outra decisão judicial pondo fim à questão foi agora proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Por maioria de votos, a corte julgou improcedentes as representações de inconstitucionalidade que defendiam a volta do já extinto método de revista.

No julgamento estavam em discussão três representações de inconstitucionalidade, colocando em debate a validade da lei estadual 7010/2015, que pôs fim à revista vexatória nas unidades prisionais do estado, e da lei estadual 7011/2015, que proibiu a prática nas unidades de cumprimento de medidas socioeducativas. Habilitada no caso como amicus curiae (amigo da corte ou parte interessada), a DPRJ participou da sessão por meio de sustentação oral feita pelo defensor-geral do estado, André Castro.

Ao colegiado Castro lembrou que as leis em discussão estabelecem a realização da revista por meio de equipamentos como raio x, scanner corporal e outros, e que admitem a revista manual em casos excepcionais. Também disse que a revista íntima (conhecida como vexatória) é realizada especialmente em visitantes – e entre eles a maioria é de mulheres e também há idosos e crianças – e consiste em procedimento no qual é necessário a pessoa se despir completamente e ficar de cócoras sobre espelhos, saltando e se expondo para que assim seja feita a inspeção pelos agentes.

– É um procedimento humilhante, incivilizado e absolutamente incompatível com a constituição do nosso estado, com a Constituição Federal, com os tratados de direitos humanos aos quais o Brasil é subscritor e que, além de inconstitucional, esse é um procedimento absolutamente ineficaz – destacou André Castro.

O defensor-geral ressaltou que a revista vexatória tem sido banida em outros estados e como exemplo citou o estado de São Paulo, onde há população carcerária quatro vezes maior que a do Rio. De acordo com Castro, pesquisa realizada em São Paulo revelou que de quase três milhões e meio de visitas realizadas entre 2012 e 2013, em apenas 0,023% dos casos a revista vexatória permitiu a arrecadação de produto proibido, “ou seja, a cada 10 mil pessoas submetidas à revista vexatória, apenas uma era encontrada com algum produto proibido."

O levantamento mostrou que esses produtos eram, basicamente, drogas e celulares, “porém a pesquisa também indica que esse percentual correspondia a apenas 3% de todas as apreensões de celulares e a 8% de todas as apreensões de drogas nos presídios de São Paulo nesse período", afirmou Castro.

No Órgão Especial ele disse que a revista vexatória foi banida no Rio em 2015 e não diretamente em razão das duas leis em discussão, mas em  decorrência de decisão judicial proferida pela 13ª Câmara Cível nos autos de uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria e cuja relatoria foi do desembargador Gabriel Zéfiro, que em seu voto destacou: “é inadmissível que, por ação ou omissão, os agentes do estado possam expor cidadãos à situação vexatória, indigna ou desrespeitosa à condição para visitarem seus entes queridos, que se encontram presos. Tal exigência em nome de uma segurança que pode ser buscada por outros meios mais inteligentes e humanos é humilhante e se descompatibiliza com a regra constitucional de que ninguém será submetido a tratamento desumano e degradante”, frisou, na época, o desembargador.

Além disso, a ação civil pública foi encerrada com a homologação de um acordo judicial no qual o Estado se comprometeu a acabar com a revista vexatória e a instalar equipamentos para viabilizar a revista mecânica, o que de fato ocorreu. De acordo com André Castro, o Departamento Nacional Penitenciário (Depen) doou equipamentos ao estado e a Assembleia Legislativa (Alerj) fez doação de quase R$ 30 milhões para a compra de novos equipamentos, já instalados e em funcionamento.

– Em resumo, é absolutamente ineficaz o procedimento vexatório. Passados três anos, os supostos temores de que o fim da revista vexatória poderia trazer inseguranças aos presídios não se confirmaram e hoje a revista vexatória já faz parte do passado do estado do Rio de Janeiro. Deu-se, com isso, um enorme passo civilizatório e voltar atrás agora seria um retrocesso – encerrou André Castro.

Relator das ações no Órgão Especial, o desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho ressaltou que há maneiras de realização de revista que não violam os princípios constitucionais.

– Existem outros meios de preservar a segurança dentro dos presídios e de unidades de cumprimento de medidas socioeducativas que não violem a dignidade da pessoa, pois, além de degradante, isso é inconstitucional. Trata-se, em verdade, de uma violência institucional, ou seja, aquela praticada pelos órgãos e agentes públicos – afirmou Alberto Filho.

Texto: Bruno Cunha



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