O cumprimento da liminar que determinou a criação do plano de redução de riscos e danos para preservar a integridade física dos moradores e dos domicílios do Complexo da Maré, durante as operações policiais, será acompanhado de perto por entidades e pesquisadores que atuam na região e estudam a questão da segurança. É que duas entidades e quatro especialistas da segurança pública foram admitidos como amicus curiae na ação civil pública movida pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da Defensoria Pública do Rio que deu origem àquela decisão e, por isso, poderão contribuir com o processo oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais.

As novas partes foram indicadas pelo Nudedh, por determinação da 6ª Vara de Fazenda Pública, onde a ação tramita. Foram admitidas como amicus curiae as organizações Associação Redes de Desenvolvimento da Maré e Observatório de Favelas, assim como os especialistas Luiz Eduardo Soares, Silvia Ramos, Jacqueline de Oliveira Muniz e Luciane Patrício.

O defensor público Daniel Lozoya, que integra o Nudedh, explicou que a Redes da Maré já atua em parceria com a Defensoria, inclusive na ação civil pública. Criada em 2007 por moradores e ex-moradores, essa organização não governamental é uma das autoras dos relatórios incluídos na ação civil pública que retratam as operações policiais na favela. Além disso, a entidade também faz o encaminhamento dos moradores prejudicados à DPRJ e ao Ministério Público. 

O Observatório das Favelas, por sua vez, é uma organização da sociedade civil voltada para a pesquisa, consultoria e ação pública que permitam a produção de conhecimento e proposições políticas sobre as favelas e fenômenos urbanos. Fundado por pesquisadores e profissionais oriundos de espaços populares, a organização também tem sede na Maré. 

Já os especialistas admitidos na ação são reconhecidos pela atuação e desenvolvimento de pesquisas no campo da segurança. O antropólogo, cientista político e escritor Luiz Eduardo Soares, por exemplo, foi coordenador de segurança, justiça e cidadania do Estado do Rio entre 1999 e 2000, assim como secretário nacional de segurança pública em 2003. Ele tem mais de 20 livros publicados na área. Silvia Ramos, por sua vez, é professora, coordenadora e pesquisadora Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Candido Mendes. Sua linha de pesquisa abrange temas como “Juventude, Violência e Polícia” e “Mídia e Violência e Violência e Diversidade Sexual”.

Jacqueline Muniz também é professora e sócia fundadora da Rede de Policiais e Sociedade Civil da América Latina, bem como integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Entre os cargos que já exerceu, destaca-se o de diretora do Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública do Ministério da Justiça, em 2003. Já a professora Luciane Patrício é pesquisadora na área da segurança pública e justiça criminal, tem experiência na área de Antropologia Urbana e Sociologia Urbana e destaca-se pela atuação em áreas como segurança pública, formação de profissionais das instituições de segurança pública, cultura policial e participação social na área de segurança pública. 

– A relevância e a pertinência de termos essas organizações e especialistas nessa ação civil pública estão no conhecimento teórico e na experiência que estes possuem no campo da segurança pública, que poderão ajudar a apontar falhas e omissões na atual política, assim como colaborar com críticas, pareceres, opiniões e recomendações importantes para o plano de redução de danos – afirmou Daniel Lozoya. 

Lidiane Malanquini, coordenadora do eixo de Segurança Pública e Acesso à Justiça da Redes da Maré, explicou que, para a organização, ser convidada para ser amicus curiae da ação é muito importante, pois reafirma a parceria que vem sendo estabelecida com a Defensoria desde o princípio dessa ação, em junho de 2016. 

–  Também reafirma a importância do constante diálogo entre os diferentes atores que compõem o campo da Segurança Pública, na perspectiva da garantia desta enquanto um direito, sobretudo para as áreas de favelas e periferias – afirmou a especialista. 

Plano de redução de danos 

A liminar que obriga a Secretaria de Estado de Segurança a apresentar, em um prazo de 180 dias, um plano de redução dos danos provocados, por ocasião de operações policiais, aos direitos dos moradores do Complexo da Maré foi proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública em junho do ano passado. 

A mesma decisão determinou que o plano deveria ser posto em prática inclusive para o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão. Além disso, a liminar considerou obrigatório que as operações das Polícias Civil e Militar contassem com apoio de ambulâncias e estabeleceu a exigência de instalação gradual de equipamentos de vídeo, de áudio e de localização por satélite (GPS) para transmissão e armazenamento de detalhes da operação.



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