Justiça considerou ilegal reajuste para vereadores. Salários passariam de R$ 6 mil para R$ 7,5 mil 

 

Um cidadão de Paraíba do Sul conseguiu, por meio de ação popular ajuizada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, suspender o aumento de salários do prefeito, da vice-prefeita e de todos os 11 vereadores da cidade. O reajuste, votado e aprovado pela Câmara Municipal em agosto de 2016, foi considerado ilegal por ter sido publicado no Diário Oficial somente depois das eleições de outubro. O pagamento dos acréscimos teve início em janeiro de 2017, com a posse dos eleitos para o Executivo e o Legislativo.

A decisão em caráter liminar, dada pelo juízo da 2ª Vara de Paraíba do Sul no último dia 30, ressalta haver “fortes indícios de má-fé e vícios à moralidade administrativa” nos decretos legislativos que concederam os reajustes. –

A Defensoria já apontara nessa direção:

– A falta é tanto mais grave quando se verifica que a publicação se deu tão logo encerradas as eleições municipais, de onde se conclui que a razão do atraso em publicizar o ato foi justamente impedir o conhecimento da votação pelos cidadãos de Paraíba do Sul, afastando a chance de repercussão negativa no colégio eleitoral – argumenta o texto, ajuizado em 7 de junho. 

A ação popular abrange nada menos que 19 réus: prefeito, vice-prefeita, os 11 vereadores empossados em janeiro e os vereadores presentes à sessão que votou e aprovou os novos valores. Além disso, é réu também o próprio município de Paraíba do Sul. 

O autor da iniciativa é um servidor público da cidade, Fábio de Almeida Ribeiro, que apresentou a queixa ao defensor público João Paulo de Aguiar Sampaio Souza.

O pedido do cidadão Fabio e da Defensoria vai além da suspensão do aumento. A ação popular requer que todos os valores recebidos a mais sejam devolvidos aos cofres públicos com multa de 1% ao mês, a contar da data do recebimento, e a nulidade dos decretos legislativos que autorizaram os acréscimos.

Ambas as propostas foram redigidas pela Câmara Municipal e submetidas à sessão ordinária de 30 de agosto do ano passado. Foram aprovados, de uma só vez, o decreto 1031/16, estabelecendo que os salários dos vereadores passariam de R$ 6.012,70 para R$ 7.500, e o decreto 3.303/16, revendo os valores pagos ao prefeito (de R$ 16 mil para R$ 18 mil) e ao vice-prefeito (de R$ 10.660 para R$ 11.880). 

Transformada em projeto de lei do Legislativo, o texto final foi à sanção do então prefeito, Marcinho, que devolveu a matéria à casa, mas acompanhada do seguinte esclarecimento: “a lei fixadora dos subsídios deveria ter sido sancionada publicada até 01 de setembro de 2016””, ou seja, trinta dias antes das eleições municipais.

De volta à Câmara Municipal, o texto acabou promulgado pela casa, sob argumento de que não havia sido vetado, de maneira taxativa, pelo prefeito, e só se tornou público quando da publicação no Diário Oficial após as eleições. O aumento para os vereadores está nas páginas do DO de 10 de outubro; a do Executivo, na edição de 11 de novembro. Paraíba do Sul tem pouco mais de 40 mil habitantes e, portanto, eleição municipal em turno único; em 2016 o pleito foi em 2 de outubro.

A partir de 1º de janeiro, com a posse do novo prefeito, os aumentos entraram em vigor. Na ação popular, a Defensoria menciona que o acréscimo é ilegal também por ter sido concedido menos de 180 dias antes de ser implementado, prazo exigido para todos os atos normativos que impliquem aumento de despesa pública em ano eleitoral.

São réus na ação o prefeito Alessandro Cronge Bouzada; a vice-prefeita Mariângela Brick Santos; os vereadores empossados em 2017 José Claudio de Almeida, José Francisco da Costa, Mario Sergio Leal Cordeiro, Carlos Eduardo Magdaleno Pereira, Diogo do Nascimento Azevedo, Jarbas José Soares, Marcos Antonio de Medeiros, Ignacio Jose Dias, André Aguiar Moreira,  Edilson Dias Alves, Tiago Martins Cardoso de Souza; e os vereadores presentes à votação que aprovou os aumentos e não reeleitos, José Glicério Bento Bernardes, Anselmo Barreto Alves Moreira da Silva, Edimário Miguel, Marcio Alves Vasconcellos, Paulo Celso de Azevedo, Roberto Carlos Figueiredo. Á época da votação, o hoje prefeito Alessandro tinha mandado legislativo e votou na sessão de 30 de agosto.

Texto: Valéria Rodrigues. 



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