Sócios da Enlace e Enlace Kids terão bens arrestados

Os bens pessoais dos sócios das casas de festas Enlace e Enlace Kids serão arrestados para garantir a indenização dos consumidores lesados com a falência da empresa. A medida foi autorizada por uma liminar obtida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) nesta quarta-feira (14). 

A liminar decorre de uma ação civil pública movida pelo Nudecon nessa terça (13) para pedir a responsabilização pessoal do casal Adair Antônio dos Santos e Monique Rocha de Lima Santos, donos da Enlace. Adair está preso na Unidade Prisional José Frederico Marques, em Bangu, em decorrência do processo penal ao qual ele e Monique respondem pelo crime de estelionato. Em 2016, eles venderam inúmeros pacotes, com valores abaixo do mercado, para promover festas infantis, de casamentos e de 15 anos.

Segundo explicou a defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon, o objetivo da ação é garantir recursos para o devido ressarcimento aos consumidores que contrataram as casas de festas. Muitos pagaram os serviços à vista ou de forma parcelada, mediante a entrega de um sinal. 

Na ação, a Defensoria ponderou que a responsabilização pessoal do casal é necessária, pois “parece pouco realista” que o ressarcimento do prejuízo causado aos clientes, estimados em mais de R$ 1 milhão, seja feito apenas com o capital social da pessoa jurídica da empresa, que gira em torno de R$ 120 mil, e que já sofre depreciação com a retirada de diversos equipamentos das casas de festas, como aparelhos de som, geladeiras, monitores e demais móveis.

A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial, atendeu ao pedido da Defensoria e autorizou o arresto dos recursos disponíveis em uma conta bancária dos réus identificada pelo Nudecon, de um imóvel, de saldos bancários ou investimentos financeiros em nome dos réus e de 25 carros – sendo seis deles da marca Chrysler. 

Na decisão, a magistrada afirmou que a conduta do casal de fecharem as portas gerou, aos clientes, incerteza quanto ao cumprimento da oferta realizada e dos valores pagos para tanto. 

– A hipótese dos autos amolda-se àquela evidenciada pelo artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor, o qual permite seja desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social – afirmou a juíza na decisão. 

Clique aqui para ver a íntegra da liminar. 



VOLTAR