Do conjunto de medidas previstas na Lei Maria da Penha para proteger as mulheres vítimas de violência, apenas três têm sido mais utilizadas pela Justiça: a proibição do agressor se aproximar ou manter contato com a mulher e, em menor número, a obrigação de sair do lar. É o que aponta uma pesquisa produzida pelo Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), divulgada nesta sexta-feira (12), durante a 3ª Reunião Ampliada da Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher da DPRJ, que teve como tema “O Dever de Proteção à Mulher em Situação de Violência”.
 
O estudo analisou 295 ações que pediam a aplicação de medidas de proteção para mulheres em situação de violência, movidas pela Defensoria Pública nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, em todo o estado, de janeiro e agosto de 2015. Desse total, 199 tiveram alguma medida autorizada pelos juízes especializados. No entanto, o número de processos com pedidos rejeitados, total ou parcialmente, não ficou para trás e somaram 184 do total de casos estudados. Vale ressaltar que uma única ação pode conter mais de um pedido.
 
– Medidas previstas na Lei Maria da Penha, como alimentos provisórios [pagamento de pensão alimentícia] e guarda provisória [dos filhos] não têm sido analisadas pelo Judiciário, pois são entendidas como desnecessárias. É preciso que a gente entenda a necessidade de uma defesa integral dos direitos da mulher para que ela tenha o mínimo de tranquilidade e segurança ao buscar uma saída para a vida fora da violência – defendeu a coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da DPRJ, Arlanza Maria Rodrigues Rebello.
 
Segundo a pesquisa, das 199 ações acolhidas pela Justiça, 107 tiveram autorizados apenas os pedidos para proibir o agressor de se aproximar, manter contato e frequentar os mesmos lugares que a vítima. De acordo com o estudo, do total de 199 processos atendidos, apenas 56 tiveram autorizado todo o conjunto de medidas de proteção então pleiteado.
 
Dentre as demais 143 ações restantes, 98 tiveram negadas as medidas para obrigar o homem a pagar pensão alimentícia e se afastar do lar. A obrigação de pagar pensão alimentícia, aliás, não foi determinada em nenhum dos casos analisados, apesar de constar no rol das medidas de proteção e de urgência da Lei Maria da Penha.
 
Ainda segundo o estudo, em 3% dos processos envolvendo guarda, visitação e pagamento de pensão alimentícia para os filhos, a decisão dos juizados de violência doméstica é a de que o caso seja analisado pela vara de família, onde a decisão pode demorar até quatro meses para ser proferida. Nos outros 97% das ações, o juiz indeferiu o pedido de pronto, sob a alegação de que faltam elementos pra apreciar o pedido.
 
– Quando a medida protetiva de alimentos para filhos é negada no juizado, por exemplo, a mulher procura uma vara de família. No juizado de violência doméstica, o pedido tem que ser apreciado em 48 horas. Já na vara de família, esse tipo de ação pode levar até quatro meses. Isso significa um prejuízo e uma insegurança enorme para a mulher vítima de violência. É a negativa da aplicação da Lei Maria da Penha em sua integralidade. É muito grave – ressaltou Arlanza Rebello.
 
O estudo revela ainda que medidas como a suspensão do direito de visitar os filhos foram adotadas uma única vez no conjunto de casos analisados.
 
Sobre o estudo
 
O estudo é por amostragem e foi realizado pela Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública com base nos processos movidos pela instituição nos juizados da violência doméstica e familiar contra a mulher. O órgão constatou 5.088 ações movidas pelo Nudem entre janeiro e agosto de 2015, mas para o levantamento considerou apenas as ações por lesão corporal decorrente de violência. Foram 1.252 casos do tipo registrados no período, dos quais 295 foram efetivamente analisados no estudo.
 
– Observamos o que estava acontecendo nos juizados de violência doméstica. Nesses 295 casos que a DPRJ atuou e que foram analisados, verificamos o deferimento sempre das mesmas medidas protetivas, o que leva a mulher a buscar ajuda em outras esferas, como nas varas de família – explicou a diretora de Estudos e Pesquisas da Defensoria Pública, Carolina Haber, autora do estudo.

Acesse a íntegra do estudo aqui



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