Decisão deve ser cumprida em 48 horas 

 

O município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, tem 48 horas para efetuar o pagamento integral dos salários de dezembro dos servidores, aposentados e pensionistas e o mesmo prazo para comprovar à Justiça que quitou a parcela do mês de novembro que ainda restava pagar aos inativos. Em decisão proferida em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ), fica determinado o arresto nos cofres municipais em caso de descumprimento do que foi estabelecido.

– A dignidade da pessoa humana também está relacionada ao recebimento do seu salário e, a partir do momento que o Poder Público desrespeita essa obrigação, ele provoca danos consideráveis aos seus servidores, aposentados e pensionistas. A decisão judicial vem com o objetivo de restabelecer o controle financeiro e doméstico dessas pessoas – destaca o defensor público Carlos Robson da Ponte, atuante no caso.

Na ação ajuizada em face do município e do Instituto de Previdência de Duque de Caxias, a juíza Renata de Lima Machado Rocha, titular da 3ª Vara Cível de Caxias, leva em consideração a demora de aproximadamente cinco meses para o pagamento dos salários de dezembro.  Ao estabelecer o arresto como pena para o caso de descumprimento do pagamento do mês de dezembro, a magistrada também determina o arresto da quantia de R$ 11.387.258,12, referente a novembro, caso não seja comprovado o pagamento integral dos inativos.



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