Medida visa garantir, à população carente, gratuidade prevista em lei para o uso dos serviços funerais e de cemitérios privados

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) enviou recomendação ao Poder Público e aos permissionários de serviços de cemitério e funerais privados para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento da lei e, com isso, à garantia da gratuidade desses serviços à população carente. A DPRJ tem recebido inúmeros casos de pessoas com dificuldades de enterrar os seus entes de forma gratuita, em função do reduzido quantitativo de sepulturas para atender toda a demanda do município. 

– Este quadro poderia ser minimizado caso os cemitérios particulares observassem a obrigação de destinar o percentual de 5% das vagas para indigentes e pessoas hipossuficientes. Deve-se recordar que para além de um ato solene afetivo e religioso, o sepultamento é uma questão de saúde pública e, portanto, de interesse público sob a responsabilidade e atribuição dos municípios – ressaltou a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, Thaísa Guerreiro.

A recomendação subscrita por ela; pela coordenadora Cível, Simone Haddad; e pela coordenadora dos Núcleos de Primeiro Atendimento, Fátima Saraiva, é dirigida, primeiramente, ao prefeito Marcelo Crivella, ao secretário municipal de Conservação e Meio Ambiente, Rubens Teixeira, e ao presidente da Comissão Municipal de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários da secretaria.

A eles é recomendada a adoção de todas as medidas de controle e fiscalização necessárias para assegurar que o cemitérios particulares cumpram o previsto em lei e reservem, em caráter permanente, os 5% do total de sepulturas para o enterro gratuito de indigentes e pessoas carentes encaminhados pelo poder municipal. 

Em relação às exumações, elas devem atender ao prazo mínimo previsto na legislação, ficando os cemitérios particulares responsáveis por realizar a exumação dos corpos que tenham sido totalmente consumidos e, ainda, a manter em local visível e acessível, a quem interessar, a relação diária do quantitativo de sepulturas disponíveis para a gratuidade.

O documento também é direcionado aos permissionários de serviços cemiteriais e funerários (veja a relação completa abaixo) para que, já a partir deste mês de março, forneçam ao Poder Público e à comissão a relação diária, o total disponível para atendimento à gratuidade e também para que insiram os seus serviços no Sistema de Gerenciamento Cemiterial da Cidade do Rio de Janeiro.

Se não atendida, a recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e administrativas cabíveis. E, para o caso de não acolhimento parcial ou total do que está recomendado, as razões deverão ser encaminhadas à Defensoria Pública no prazo máximo de 15 dias.

Veja abaixo a relação dos permissionários para os quais a recomendação é dirigida:

– Cemitério Comunal Israelita do Rio de Janeiro;

– Cemitério da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo;

– Memorial do Carmo (Cemitério Vertical);

– Memorial do Rio-Associação Beneficente Memorial da Cidade do Rio de Janeiro;

–  Cemitério da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência;

– Venerável Ordem Terceira de São Francisco de Paula;

– Britsh Burial Fund – Cemitério dos Ingleses; 

– Jardim da Saudade de Sulacap;

– Irmandade Santa Cruz dos Militares;

– Parque Jardim da Saudade de Paciência



VOLTAR