A Defensoria Pública do Rio sediou a reunião do Conselho Deliberativo do Bloco de Defensores Públicos do Mercosul (BLODEPM). Os trabalhos foram abertos pelo coordenador-geral da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), o defensor nacional do Chile, Andrés Mahnke Malschafsky. Participaram o defensor público-geral do Rio, André Castro; a presidente da Adperj, Juliana Lintz; o defensor federal Fernando Mauro Barbosa de Oliveira Junior; e representantes das Defensorias da Argentina, do Uruguai e da Venezuela. Após o encontro, realizado no dia 6, o coordenador da AIDEF deu a seguinte entrevista:

1) O que é o Blodepm e qual a sua finalidade?

É uma associação que reúne representantes tanto das defensorias públicas institucionais quanto das associações de defensores públicos. Nosso propósito é ter um olhar comum para questões sobre direitos humanos, para o exercício do direito de defesa e do devido processo nos países em que temos representações da defensoria bastante semelhantes, ou seja, nos países do Mercosul. E mais do que temos com a Asociacíon Interamericana de Defensorías Públicas (AIDEF), composta pelas defensorias públicas das Américas e do Caribe. O propósito do Blodepm, portanto, é ter esse olhar comum em um âmbito mais local.

2) Ocorreu a aprovação de um grupo de trabalho voltado a pessoas privadas de liberdade. Quais sãos as expectativas para esse trabalho?

No contexto de uma das linhas que mais aprofundamos com as defensorias públicas, que é a defesa e a atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade, adotamos a decisão de criar um grupo de trabalho para estudar as pessoas privadas de liberdade idosas e composto por três membros: um indicado pela Defensoria General de la Nacion Argentina, um da Defensoria del Pueblo da Venezuela e a presidência do GT coube a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), na pessoa da defensora pública do Estado do Rio de Janeiro, Patricia Magno.

A ideia é elaborar um projeto, levantar e sistematizar tanto as normativas interamericanas de Direitos Humanos como as normativas locais de nossos respectivos países em relação ao tratamento das pessoas idosas e em situação de cárcere, seja em cárceres, em estabelecimentos de saúde ou qualquer outro aprisionamento que se possa determinar. E de ver, nesse contexto, como operam, na prática, as defensorias públicas em atenção a essas pessoas. A ideia é que o regramento e o primeiro informe do projeto seja apresentado na próxima reunião e o resultado final em mais duas reuniões.

3) Houve a apresentação de um projeto de comunicação. Com qual objetivo?

Do ponto de vista da divulgação da defesa pública e, particularmente, dos defensores públicos do Bloco e dos defensores públicos do Mercosul, fomos encarregados de estabelecer uma linha de comunicação que partisse da criação de uma página web, sendo assim encaminhado buscar uma temática que pudesse ser muito mais atrativa, de maior impacto e de maior facilidade de compreensão dos nossos cidadãos e que pudesse motivar precisamente a visualização e a busca de informação na página web. Escolhemos criar o que denominamos de projeto "Inocentes Mercosul", cujo propósito é levantar em cada um dos nossos respectivos países todos os casos de pessoas que tenham sido presas e logo tenham sido declaradas inocentes pelos responsáveis da Justiça Penal, dando conta das causas pelas quais se produziram tal equívoco e, sobretudo, gerar um espaço de reparação às pessoas que sofreram uma condenação antecipada, que sofreram esse prejuízo. Desses casos, vamos escolher, um conselho diretor, alguns deles para desenvolver com profundidade, contando a história dessa pessoa, a participação dos defensores públicos e o contexto de toda a humilhação que sofreram.

4) Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pelo cumprimento da pena a partir da condenação em 2ª instância. Qual a sua opinião a respeito?

É uma péssima notícia para o Brasil, para o sistema de Justiça e para o equilíbrio que deve haver entre a acusação e o legítimo exercício do direito de defesa, que a todos nos corresponde frente a uma acusação. Isso afeta a presunção de inocência, o devido processo e termina desconhecendo a relevância do acesso à Justiça em sua integralidade. Não adianta garantir o acesso à Justiça apenas no início do processo, temos que garanti-lo durante todo o seu percurso.

Se nessa instância permitimos que se comece a executar o resultado em um tempo intermediário, quer dizer que nessa última instância não está sendo permitido exercer o acesso e o direito de defesa a uma pessoa em sua plenitude, porque vai atuar como uma pessoa condenada em uma instância formalmente regulada no sistema penal. Isso afeta o acesso a Justiça, porque o está fragmentando, o direito de defesa e, sem dúvida, a presunção de inocência.

Entrevista: Bruno Cunha

Fotos: Erick Magalhães



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