A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu reverter, em 2ª instância, a decisão da 1ª Vara Criminal de São João de Meriti que determinou a realização de júri sem a presença física dos acusados. O julgamento marcado para esta segunda-feira (26) teria a participação de dois assistidos da DPRJ apenas por videoconferência, o que foi revisto pelo desembargador Gilmar Augusto Teixeira, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.

O entendimento do magistrado foi proferido em ação de Habeas Corpus impetrada pela Coordenação Criminal da DPRJ e pela Defensoria Pública atuante em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Em sua decisão, o desembargador levou em consideração as alegações dos defensores sobre a ilegalidade da decisão de 1º grau por uma série de fundamentos, sobretudo pelo direito à presença física no Júri.

O magistrado deferiu o pedido da Defensoria Pública apontando a falta de previsão legal para realização de sessão do Tribunal do Júri por videoconferência, "bem como eventual afronta ao Primado da Plenitude de Defesa, pela ausência do paciente no recinto."

– A utilização do método da videoconferência quando do julgamento da sessão plenária do tribunal do júri não tem previsão legal, muito menos guarda coerência com o sistema normativo vigente, violando as normas internacionais e nacionais de direitos humanos. A atuação da Defensora Pública Natural, que identificou o caso e alertou a Coordenação de Defesa Criminal da gravidade da matéria, levou a atuação em conjunto - estratégica, portanto - obtendo sucesso. Mais uma vez, é bom se frisar, o trabalho coletivo leva ao êxito – destacou o coordenador de Defesa Criminal da DPRJ, Emanuel Queiroz.



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