O Tribunal de Justiça publicou súmula sobre a atuação da Defensoria Pública na curadoria especial de crianças e adolescentes, decidida pelo Órgão Especial em 4 de abril.

Pelo verbete 235, caberá ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude a nomeação de Curador Especial a ser exercida pelo Defensor Público a crianças e adolescentes, inclusive nos casos de acolhimento institucional ou familiar, nos moldes do disposto nos artigos 142 parágrafo único e 148, parágrafo único f do Estatuto da Criança e do Adolescente c/c art. 9, inciso I do CPC, garantindo acesso aos autos respectivos.

Agora o Defensor Público, além das disposições legais sobre a matéria, também pode justificar a atuação em defesa dos interesses de crianças e adolescentes com base no julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência. A decisão do Órgão Especial é fruto do empenho da CDEDICA, da ADPERJ e da Administração Superior.
 



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