A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) protocolou com recurso contra a decisão da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a obrigatoriedade do governo estadual de oferecer merenda a alunos da rede pública durante a pandemia. A medida interrompe liminar deferida em maio a pedido da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da DPRJ.
 
A decisão do ministro Dias Toffoli se baseia nos riscos às finanças públicas do estado em razão da medida. A Defensoria ressalta, entretanto, que a alimentação escolar é um direito previsto na Constituição e um dever do Estado. A instituição lembra que, caso o Estado do Rio de Janeiro se omita de assegurar esse direito aos estudantes, cabe ao Poder Judiciário intervir para garanti-lo, visto que se trata de um direito fundamental para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
 
- A decisão de suspender a condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento da merenda escolar para os alunos, na visão da Defensoria Pública, importa em violação direta da Constituição federal porque o estado tem oferecido atividades remotas em regime especial domiciliar, que contariam como horas letivas, sem ao mesmo tempo assegurar o programa suplementar de alimentação escolar que tem assento direto na Constituição - afirma o coordenador de infância e juventude, Rodrigo Azambuja.
 
Cada município que não entregou o serviço de alimentação foi processado e as liminares seguem valendo. Apenas São Pedro da Aldeia, Angra dos Reis, Queimados, Mendes e agora a rede estadual de ensino tiveram as decisões suspensas pelo STF. Nesses municípios, a Defensoria já recorreu e a Procuradoria Geral da República tem dado parecer favorável aos recursos.

A integra do recurso está disponível aqui



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