A Defensoria Pública em Petrópolis garantiu, nesta quarta-feira (2), na Justiça, que as secretarias estadual e municipal de Saúde passem a fornecer, de imediato, e pelo tempo necessário, a quantidade suficiente de bolsas de colostomia, em tamanho adequado, além de fitas adesivas, a uma paciente que sofre de prolapso do intestino.  O juízo da 4ª Vara Cível local também determinou que, em 30 dias, as autoridades sanitárias informem as providências tomadas para normalizar o fornecimento desses insumos a todos os pacientes ostomizados por colostomia ou ileostomia (abertura do abdômen para acesso ao intestino grosso ou delgado).

Autor da ação, o defensor público Marcílio Brito, do Núcleo de Primeiro Atendimento, ressalta que o caso dessa paciente é apenas um dentre os vários que têm chegado à Defensoria em Petrópolis por conta da interrupção ou suspensão no fornecimento de bolsas e fita adesiva pelo estado e pelo município.

— Há muito constatamos problemas na distribuição desses insumos básicos. Trata-se de uma clara violação à Lei Estadual 7.980/2018, que prevê o bom atendimento ao ostomizado, cujos bem-estar e qualidade de vida dependem da utilização de bolsas em tamanho e quantidade indicadas pelo médico. Por isso, já abrimos procedimento para instruir Ação Civil Pública, de modo a contemplar, de uma só vez, 100% dos casos.  A ideia é firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, solução extrajudicial rápida que pode beneficiar todos os que contam com o fornecimento desses materiais pelo Poder Público — explicou Marcilio Brito.

A decisão judicial assegurou à paciente Ana Beatriz Gamarano Nunes o recebimento de 60 bolsas mensais e de fita adesiva, conforme prescrição médica.  A primeira entrega, em domicílio, antecedida por contato telefônico, deverá ser feita em até 24 horas após a Prefeitura ser notificada pela Justiça. A mulher, de 58 anos, que tem como renda um salário mínimo, precisaria despender exatos R$ 1.140 para adquirir as bolsas e as fitas em quantidade necessária.

Há meses, ela já havia recorrido à Defensoria justamente por problemas no recebimento dos insumos. À época, a secretaria municipal de Saúde chegou a fornecer 30 bolsas de colostomia a cada 30 dias. Nos últimos quatro meses, porém, o fornecimento mensal caiu para menos de dez unidades, e ainda assim de tamanho diferente do prescrito.

Ao ser comunicada da decisão judicial, a paciente se emocionou:

— Não tenho palavras para agradecer. Finalmente, depois de 14 anos, vou deitar e dormir com a certeza de que não preciso me preocupar se tenho bolsa — desabafou Ana Beatriz.

O defensor Marcílio Brito destaca o quanto os insumos são importantes para o bem-estar e a qualidade de vida dos ostomizados.

— Todo paciente ostomizado, classificado como pessoa com deficiência invisível, tem direito ao fornecimento de bolsas e insumos de proteção, mas as secretarias insistem em desrespeitar esse direito.  O procedimento instrutório que já deflagramos com vistas ao ajuizamento da ação civil pública tem por objetivos formar cadastro de todos os ostomizados de Petrópolis, com o tipo e quantitativo de bolsas e insumos mensais de que necessitam, além de obrigar a  reserva orçamentária prévia para não mais falhar o fornecimento — ressalta.

O procedimento instrutório trata também da adequação de banheiros públicos às necessidades dos ostomizados. À parte a atuação judicial, a Defensoria vai remeter à Câmara Municipal de Petrópolis projeto de lei para adaptação dos banheiros.



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