A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve na Justiça liminar que obriga a prefeitura de Rio das Ostras a ser transparente com relação às ações adotadas para o enfrentamento ao novo coronavírus. A decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela instituição em razão da falta de publicidade de informações relativas às medidas implementadas no combate à pandemia, à situação das unidades de saúde e ao número de casos e óbitos no município. 
 
A Defensoria se baseia na Lei de Acesso à Informação para solicitar os dados sobre as ações de combate ao novo coronavírus e a situação dos leitos e dos pacientes infectados. Segundo a instituição, a necessidade deste esclarecimento por parte da prefeitura decorre da obrigação legal de dar ao público acesso a informações relevantes para o monitoramento e enfrentamento da pandemia. Além disso, os números são indispensáveis para respaldar o Plano Municipal de Contingência.
 
Entre as informações solicitadas estão: o atual estágio de execução do plano de contingência; dados epidemiológicos de óbitos e casos confirmados; quantitativo de pacientes aguardando transferência para leitos de enfermaria ou terapia intensiva; quantitativo de atendimentos, leitos em funcionamento e previstos; quantitativo e escala de profissionais; e quantitativo de equipamentos de proteção individual (EPIs), equipamentos e insumos. O descumprimento e omissão da apresentação dos dados no prazo de 10 dias acarretará multa de R$ 50 mil. O município tem até 15 dias para responder. 
 
– A democracia pressupõe transparência nos atos e movimentos do que é público. É através do conhecimento dos dados que a população e os órgãos de fiscalização podem combater eventual abuso ou inércia daquele que exerce o poder em nome de todos. A transparência reforça, impulsiona e melhora a democracia. É ela que permite que todos tenham consciência do que está dando certo ou não. A democracia não sobrevive sem transparência – afirmou o defensor público Francisco Jossiel, que atuou na ACP.
 
Para a defensora Raphaela Jahara, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ na Região dos Lagos, “é de suma importância que o município informe com transparência os dados que comprovem a implementação do Plano Municipal de Contingência para que a retomada das atividades comerciais seja pautada em dados corretos e claros a toda a população”. 
 
Segundo o juiz Henrique Assumpção, que concedeu a liminar, os dados, que deveriam estar disponíveis no site do município, estão apresentados de forma genérica e não informam, entre outros pontos,  o número de leitos, EPIs, gastos com o combate ao vírus, contratações de profissionais e número de respiradores.
 
A DPRJ já havia participado de reunião com o município e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) no dia 12 de junho para discussão do plano de retomada. Na ocasião foram requeridas informações sobre o sistema de saúde de Rio das Ostras. Ficou acordado que a entrega dos dados seria feita na reunião seguinte, no dia 17 do mesmo mês. Entretanto, mais uma vez as informações não foram apresentadas. Foram realizadas reuniões ainda nos dias 23 de junho e 1º de julho, onde os dados seguiram omitidos. Todos os encontros foram realizados de forma remota.
 
Além das reuniões, no dia 15 do mês passado, a Defensoria encaminhou recomendação à prefeitura para que informasse em seu site dados sobre o número de óbitos suspeitos e confirmados de Covid-19 no município. Recomendou, ainda, que fossem informados os números de pacientes internados e o censo de ocupação dos leitos em todas as unidades de saúde da rede pública.



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