A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) conseguiu, nesta quarta-feira (16), uma liminar que determina a regularização imediata dos serviços públicos de saúde prestados pelo Hospital Adão Pereira Nunes (HEAPN), em Duque de Caxias. A decisão foi proferida em ação civil pública movida contra o Estado do Rio de Janeiro e prevê uma série de medidas para evitar o colapso da unidade hospitalar. 
 
A ação foi movida após o anúncio de suspensão dos atendimentos pelo Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS), que administra o hospital. A Organização Social (OS) alega que o Estado deixou de repassar R$ 37,7 milhões necessários para o custeio da unidade e dos salários dos profissionais de saúde. Em vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), nos últimos dias 4 e 14 de junho, foram identificadas diversas irregularidades no hospital que prejudicam o atendimento.

A liminar obriga o Estado a adotar medidas emergenciais e imediatas para a regularização da prestação do serviço público de saúde no HEAPN e equacionamento das irregularidades e deficiências identificadas nas vistorias realizadas pelo CREMERJ. Nesse sentido, determina o restabelecimento dos serviços ambulatoriais, das cirurgias de tratamento e outras de natureza eletiva, assim como dos exames de imagem e das transferências externas. 

Entre outras medidas, a decisão também estabelece a regularização dos estoques de materiais, insumos e medicamentos, mediante a reposição; e a alocação de médicos, enfermeiros e demais funcionários necessários para o funcionamento regular do hospital. 

– É importante destacar que, em 12 de junho de 2020, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro encaminhou recomendação à Secretaria de Estado de Saúde para que instaurasse processo administrativo para apuração de irregularidades na gestão dos contratos estaduais e regularizasse os serviços essenciais prestados por importantes unidades, incluindo Hospital Estadual Adão Pereira Nunes, Hospital Estadual da Mulher, Hospital de Traumatologia e Ortopedia da Baixada Fluminense (HTO Baixada) e Hospitais Universitário de Vassouras e Regional Zilda Arns. Todavia, até o momento, não houve informação das medidas que vinham sendo adotadas, e a situação no Adão Pereira Nunes só agravou, justificando a necessidade da propositura da demanda – destacou a defensora Thaísa Guerreiro, coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ. 

– O Hospital Adão Pereira Nunes é um hospital estadual de suma importância regional, pois é uma das principais portas de entrada de emergência para a população da região de saúde denominada Metropolitana I, composta pela capital e pelos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaguaí, Japeri, Magé, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, São João de Meriti e Seropédica. A suspensão dos atendimentos, por esse motivo, é extremamente grave, o que ensejou a propositura da ação judicial pela Defensoria Pública – acrescentou a defensora pública Luíza Maciel, que atua na Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ.

A ação da DPRJ se baseou no direito constitucional à saúde. Pela Constituição da República, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Acesse à íntegra da decisão: https://bit.ly/2ZxKamk



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