A reabertura de bares e restaurantes causou aglomeração no Leblon (Foto O Globo)

 

A Defensoria Pública e o Ministério Público do Rio peticionaram, nesta quarta-feira (8), na Reclamação Constitucional já em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). A Reclamação foi ajuizada no final de junho com o pedido de restabelecimento, em caráter liminar, de decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública que, em 8 de junho, suspendera os decretos de flexibilização social no Estado e no Município do Rio e condicionara o relaxamento das medidas à apresentação de estudos técnico-científicos, inclusive considerando impactos na demanda da rede de saúde. Com a petição, Defensoria e MP esperam que o caso seja apreciado pelo Supremo.

A decisão liminar da 7ª Vara de Fazenda foi cassada um dia depois pela Presidência do Tribunal de Justiça fluminense, que acolhera os pedidos de suspensão da liminar apresentados pelo governo do Estado e pela Prefeitura do Rio. Desde então, os dois decretos que permitiram a reabertura quase total de comércio e de serviços tornaram-se objeto de iniciativa da Defensoria e do MP também junto ao STF.

No dia 26, o ministro Alexandre de Moraes, escolhido relator da matéria, chegou a determinar que o Tribunal de Justiça do Rio esclarecesse quais foram os critérios objetivos que haviam levado à cassação da decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública.  O Tribunal de Justiça respondeu ao questionamento mas, até o momento, o STF não se manifestou a respeito. A Reclamação Constitucional foi endereçada ao ministro relator.

— A superlotação descoordenada dos bares é prova contundente de que não houve adequado planejamento e nem estudo técnico para a flexibilização, que está sendo realizada de forma apressada, sem preparação prévia, deixando a população e a fiscalização desorientadas. O Ministério da Saúde preconiza que gestores, antes de uma tomada de decisão quanto à flexibilização do distanciamento, façam um amplo estudo de avaliação do risco que considere, inclusive, a análise das consequências da retomada no componente social, incluindo a “aceitabilidade das medidas de controle pela comunidade afetada”, o que exige, de outro lado prévio planejamento para estruturação da capacidade de fiscalização e conscientização pelo Poder Público. Por isso insistimos no quanto é relevante a decisão da 7ª Vara de Fazenda, que impôs ao Estado e ao Município do Rio a obrigatoriedade de apresentar os estudos técnicos e científicos que respaldam e orientam a flexibilização iniciada às pressas e sem qualquer planejamento — explica a coordenadora de Saúde e Tutela Coletiva da Defensoria Pública, Thaisa Guerreiro, uma das autoras da Reclamação.

A petição seguiu acompanhada de vídeos, fotos e textos produzidos pela imprensa do Rio na última quinta-feira, quando foi autorizada a reabertura de bares e restaurantes. O risco decorrente da “inexistência de um estudo técnico e científico comprometido com as balizas impostas pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde já é sentido no cenário atual do Estado e do Município do Rio de Janeiro”, ressalta o documento.

“A Defensoria e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro não se opõem a toda e qualquer medida de flexibilização do modelo de distanciamento social ampliado, nem pretendem invadir o mérito administrativo. Mas objetivam, apenas, que Estado e Município do Rio apresentem estudos e opiniões científicas que atendam as balizas técnicas e científicas impostas, de forma vinculante, pela legislação pátria, tal como exigido por esta Suprema Corte. Tudo para que seja resguardada não só a saúde e a vida da população, mas também a própria sustentabilidade da economia nesses territórios (pois que, como se viu, os critérios técnicos e científicos elencados pelo Ministério da Saúde também consideram a análise de aspectos econômicos)”,  destacam, no texto, as quatro defensoras públicas e os quatro membros do Ministério Público signatários.



VOLTAR