Decisão obtida pela Defensoria suspende decreto que autorizava volta às aulas até audiência de mediação 

 

Decisão obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), nesta terça-feira (7), suspendeu o decreto publicado pela Prefeitura de Duque de Caxias que autorizou o retorno das aulas nesta semana. A determinação é da 3ª Vara Cível daquela cidade e vale até a realização de uma audiência de mediação entre as partes, designada para ocorrer daqui a 10 dias. 

A Defensoria Pública chegou a enviar recomendação à prefeitura sugerindo que as atividades presenciais das escolas retornassem apenas nas últimas etapas de flexibilização do isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, após confirmado o baixo grau de risco de contágio. Mas diante do decreto, a instituição foi à Justiça.  

A defensora pública Isabel Fonseca, que atua na Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva da DPRJ, explicou que, na petição ao Poder Judiciário, a DPRJ pediu, entre outros pontos relativos à flexibilização do isolamento social em Duque de Caxias, a suspensão do Decreto n. 7.626, assinado e publicado pela prefeitura na última sexta-feira (3), após o expediente. 

No pedido, a instituição ressaltou que o retorno das atividades escolares deve ser cauteloso e bem planejado, bem como deve levar em consideração a segurança dos professores, colaboradores, alunos e seus familiares. 

Nesse sentido, a Defensoria Pública pediu a suspensão do decreto até que o município apresentasse “estudo técnico baseado em evidências técnico-científicas, inclusive sanitárias e pedagógicas, e dados socioeconômicos, geográficos, políticos e culturais em que se fundamenta a possibilidade de reabertura das creches e escolas municipais e privadas e retorno das aulas presenciais, considerando que cada setor tem as suas particularidades e devem observar um protocolo específico para o segmento”. 

A juíza Elizabeth Maria Saad atendeu parte da petição e determinou a suspensão das aulas, assim como a realização da audiência de mediação. Além da prefeitura e da Defensoria Pública, serão intimados a participar representantes do Ministério Público (que atua como litisconsórcio na ação), Fiocruz, UFRJ, Cremerj, entre outros interessados.  

– Foi uma importante decisão para garantir que o retorno às atividades escolares se dê de forma segura. O município precisa esclarecer como será realizada a flexibilização gradual, levando em consideração as peculiaridades do setor de educação, que notoriamente gera um grande fluxo de pessoas e possui alto potencial de aglomeração. Também precisam ser definidos os protocolos de segurança, higiene e sanitização a serem observados, tudo para minimizar o risco de contágio entre os integrantes da comunidade escolar – afirmou a defensora.

Processo: 0014993-82.2020.8.19.0021. 

Acesse aqui a decisão. 



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