O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última sexta (29) que a expedição e cumprimento de alvarás de soltura pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deverão ocorrer em até 24h. O prazo consta em uma liminar obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e tem como base a Resolução nº 108, elaborada pelo próprio CNJ, que é responsável pela fiscalização e controle do Poder Judiciário.
 
Pela decisão, o TJRJ deve manter rigorosa observância quanto ao prazo de 24h para o cumprimento do alvará. Além disso, fica estabelecido o prazo de 15 dias para a apresentação de informações por parte da corte para conhecimento do efeito da medida. O CNJ já deferiu liminar ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em situação idêntica. 
 
Segundo as alegações da Defensoria, o TJRJ tem violado em larga escala a resolução do CNJ, em desconformidade com a Constituição da República e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Para a DPRJ, a demora no cumprimento dos alvarás de soltura pode causar danos irreparáveis, principalmente no contexto de superlotação e pandemia atualmente vivenciados, que já resultaram em óbitos registrados dentro do sistema carcerário. 
 
– O cenário dos últimos dias tem sido a não soltura de diversas pessoas, mesmo com Alvarás de Soltura expedidos e, no geral, não temos sido informados dos motivos, pois nos processos nada consta. A partir dessa decisão do CNJ, teremos reforço argumentativo em nossos pedidos para que os juízes se envolvam e acompanhem as solturas, bem como esperamos que problemas como esses de atrasos não mais ocorram – afirmou o defensor público Marlon Barcellos, que participou da ação.  
 
Editada em 6 de abril de 2010, a Resolução nº 108 do CNJ dispõe sobre o cumprimento de alvarás de soltura e a movimentação de presos do sistema carcerário, estabelecendo procedimentos para o ágil cumprimento os alvarás de soltura.



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