Estão proibidas operações policiais nas proximidades de escolas e creches estaduais e municipais em todo o território fluminense nos momentos de maior movimento de entrada e saída. Em situações excepcionalíssimas de “perigo iminente, concreto e comprovado” que exijam atividade policial, os comandos das corporações civil e militar estão obrigados a apresentar, em até cinco dias, à Defensoria Pública e ao Ministério Público, relatório completo sobre o motivo da incursão, nomes dos envolvidos, armamento e tipo de munição que carregavam, além do resultado obtido.  No caso de haver disparos, será preciso identificar também os autores e a quantidade de tiros desferidos.

Essa foi a decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Pela liminar concedida nesta quinta-feira (28), a polícia não poderá usar estabelecimentos de ensino para base de operações, terá que manter os chamados “caveirões aéreos” a pelo menos 2 mil metros de distância (medidos horizontalmente), além de formular um protocolo que permita à direção escolar e de unidades de saúde tomar, em tempo hábil, providências capazes de garantir a proteção daqueles sob sua responsabilidade. Todas essas medidas fazem parte de instrução normativa baixada pela secretaria de Segurança Pública, em 2018, e não colocadas em prática.

A ação civil pública foi ajuizada pela Coordenação de Infância e Juventude da Defensoria do Rio em 13 de fevereiro. Há poucos dias, o coordenador Rodrigo Azambuja e três defensoras públicas encaminharam requerimento à Vara de Infância reiterando a necessidade de pronta apreciação do pedido, com vistas a assegurar aos alunos, especialmente aos que vivem em favelas e na periferia, “educação acessível, aceitável e adaptável”, inclusive durante o período de emergência sanitária por conta da epidemia de coronavírus. 

O documento destacava que somente na segunda quinzena de maio houve pelo menos seis ações policiais com vítimas jovens, inclusive João Pedro Mattos, 14 anos, em São Gonçalo.

— Diante da retomada dessa rotina de operações policiais, crianças e adolescentes da periferia fluminense continuam tendo suas vidas e aulas perdidas em razão da violência armada nas favelas. Além de viverem sob risco constante e iminente de morte, têm sua capacidade de aprendizado e o desenvolvimento de novas habilidades prejudicados —, ressalta Rodrigo Azambuja.

A Defensoria Pública argumentava ainda que, apesar de as unidades escolares estarem fechadas temporariamente, a prestação do serviço educacional, mesmo a distância, torna pertinente a proibição de operações policiais.

—  A importância dessa medida liminar salta aos olhos mesmo neste cenário de emergência sanitária em razão do novo coronavírus. Apesar de as aulas presenciais terem sido suspensas, Estado e Município do Rio de Janeiro estão mantendo as atividades pedagógicas remotamente. Assim, havendo a continuidade da prestação do serviço educacional, subsiste a necessidade de providências como as agora deferidas, a fim de que essa educação seja de qualidade — explica Beatriz Cunha, uma das defensoras públicas à frente do caso.

O juízo da Vara de Infância e Juventude marcou para 14 de julho uma audiência de conciliação entre as partes.

A restrição ao uso de “caveirões aéreos” em operações policiais já foi objeto de pronunciamento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que, em 17 de abril, em ação da qual a Defensoria do Rio é parte, votou pela não utilização de helicópteros, a não ser nos casos de observância da estrita necessidade, a ser comprovada em relatório.



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