Publicada no D.O. de 11 de novembro de 2019.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94, considerando o que consta nos autos do processo nº E-20/001.010324/2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Criar grupo de trabalho para elaborar proposta de plano de cargos e salários dos servidores do quadro de apoio administrativo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º - O grupo de trabalho será composto pelo Secretário de Gestão de Pessoas, que o Presidirá, pela Assessora de Assuntos Institucionais, pelo Presidente da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado, pela Diretora de Orçamento e Finanças e pelo Diretor de Gestão de Pessoas.

 

Art. 3º - A Comissão terá um prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o projeto, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, uma única vez, através de pedido fundamentado da Comissão ao Defensor Público Geral.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, quando se iniciará o prazo acima estipulado.

 

Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2019.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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