Publicada no D.O de 16 de outubro de 2019.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução DPGE nº 838, de 29 de junho de 2016,

 

Considerando o término do mandato dos/as conselheiros/as designados/as pela Resolução DPGE nº 875 de 24 de abril de 2017 e a consequente necessidade de compor o Conselho para o próximo biênio,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar os/as seguintes integrantes para o Conselho Editorial da Revista de Direito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro:

 

1. Ana Paula de Barcellos - professora de Direito Constitucional daUERJ;

2. Daniel Antônio de Moraes Sarmento - professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro(UERJ);

3. Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho - professor de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro(UERJ);

4. Luis Eduardo Soares - Mestre em Antropologia, Doutor em Ciência Política com Pós-Doutorado em Filosofia Política

5. Ana Paula Sciamarella - Professsora de Direitos Humanos daUniversidade Federal do Estado do Rio de Janeiro(UNIRIO)

6. Marcia Nina Bernardes - professora de Direitos Humanos da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro(PUC-Rio)

7. Angélica Rodrigues da Silveira - defensora pública do Estado do Rio deJaneiro;

8. Carolina Dzimidas Haber - diretora de estudos e pesquisa de acesso à justiça na Defensoria Pública do Estado do Rio deJaneiro;

9. Cintia Regina Guedes – defensora pública do Estado do Rio deJaneiro;

10. Cleber Francisco Alves – defensor público do Estado do Rio deJaneiro;

11. Daniel Diamantaras– defensor público do Estado do Rio de Janeiro.

12. Denis Andrade Sampaio Júnior – defensor público do Estado do Rio deJaneiro;

13. Diogo Estaves – defensor público do Estado do Rio deJaneiro.

14. Eduardo Chow De Martino Tostes - defensor público do Estado do Rio Janeiro (indicaçãoADPERJ)

15. Elisa Costa Cruz - defensora pública do Estado do Rio deJaneiro;

16. Firmiane Venâncio – defensora pública do Estado daBahia;

17. Franklyn Roger Alves Silva – defensor público do Estado do Rio deJaneiro;

18. Lívia Miranda Müller Drumond Casseres - defensora pública do Estado do Rio deJaneiro;

19. Marina Magalhães Lopes - defensora pública do Estado do Rio de Janeiro (indicaçãoADPERJ)

20. Marina Wanderley Vilar de Carvalho – servidora da Defensoria Pública do Estado do Rio deJaneiro;

 

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2019.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado

 



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