DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 8º, XXIII, da Lei Complementar Estadual nº 06/77,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Criar comissão para elaborar projeto piloto de implantação de trabalho remoto nos órgãos da Defensoria Pública junto ao Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º - A Comissão será composta pelo Secretário de Gestão de Pessoas, que a Presidirá, pela Coordenadora de Administração de Pessoal, pelos Drs. José Paulo Tavares de Moraes Sarmento e Mariangela Benedetto Giusti, como representantes dos Defensores Públicos de Classe Especial Cível e Criminal, pelo Dr. Lincoln Cesar de Queiroz Lamellas, como representante da Corregedoria Geral, pelo Sr. Gustavo Belmonte, como representante da ASDPERJ.

 

Art. 3º - A comissão terá um prazo de 60 dias para apresentar o projeto, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, uma única vez, através de pedido fundamentado da Comissão ao Defensor Público Geral.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor em 1º de março de 2019, quando se iniciará o prazo acima estipulado.

 

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral



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