O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista as informações constantes dos processos administrativos E-20/001.008311/2018 e E-20/001/807/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Alterar o art. 4º da Resolução DPGE nº 876, de 25 de abril de 2017, com redação dada pelo art. 1º da Resolução DPGE nº 949, de 11 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º – A Comissão de Gestão de Documentos será composta pelos seguintes membros:

 

I – Ariane Esteves Saurine, matrícula n° 30890446;

II – Fabiola Lellis Poubel Gonçalves, matrícula nº 30321202;

III – Janaína Alves da Silva dos Santos, matrícula n° 30916365;

IV – Julia Azevedo Conde Pitanga, matrícula n°. 30303093.

V – Laureana Telles dos Santos, matrícula nº 30948855;

VI – Alexandre de Carvalho Rodrigues Romo, matrícula nº 9696279, na condição de presidente;

VII – Mariana de Andrade Saraiva, matrícula n° 30898019;

VIII – Rauleny Menezes Pereira, matrícula nº 30369789;

IX – Semíramis de Azevedo, matrícula nº 9695636;

X – Vitor Reis da Costa da Silva, matrícula nº 30924526”.

 

Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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