RESOLUÇÃO DPGE Nº 966 DE 10 DE JANEIRO DE 2019

Publicada no DOERJ de 14.01.2019

Retificada no DOERJ de 29.01.2019

TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA O CARGO EM COMISSÃO EM QUE MENCIONA.

  

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da  constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;

 

- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, os cargos efetivos do quadro de apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro de TÉCNICO SUPERIOR ESPECIALIZADO EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS e TÉCNICO SUPERIOR ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA CIVIL, símbolos TSE, criados pela Lei  5658 de 16.03.2010, em 02 (dois) cargos efetivos do quadro de apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro de TÉCNICO SUPERIOR ESPECIALIZADO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, símbolo TSE.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

 

 



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