RESOLUÇÃO DPGE Nº 961 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Publicada no DOERJ em 26.12.2018
REIDENTIFICA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público-Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;
- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- o que consta do processo E-20/001.008115/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:
2ª DP Regional Cível Especial |
DP Especial de Saúde Pública |
3ª DP Regional Cível Especial |
DP Especial de Defesa do Consumidor |
1ª DP Regional Criminal Especial |
DP Especial de Execução Penal |
3ª DP Regional Criminal Especial |
DP Especial de Defesa do Adolescente |
Art. 2º - As atribuições dos órgãos serão fixadas pelo Conselho Superior.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2018.
André Luís Machado de Castro
Defensor Público-Geral do Estado