RESOLUÇÃO DPGE Nº 961 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

Publicada no DOERJ em 26.12.2018

 

REIDENTIFICA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.

 

 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

 - as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público-Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;

-  o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;

-  que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

- o que consta do processo E-20/001.008115/2018,    

 

RESOLVE:

Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:

 

 2ª DP Regional Cível Especial

DP Especial de Saúde Pública 

 3ª DP Regional Cível Especial

DP Especial de Defesa do Consumidor

1ª DP Regional Criminal Especial

DP Especial de Execução Penal 

3ª DP Regional Criminal Especial

DP Especial de Defesa do Adolescente

 

Art. 2º - As atribuições dos órgãos serão fixadas pelo Conselho Superior.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2018.

 

André Luís Machado de Castro

Defensor Público-Geral do Estado



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