RESOLUÇÃO DPGE Nº 959 DE 11 DE DEZEMBRO DE  2018.

Publicada no DOERJ em 14.12.2018

 

TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA O CARGO EM COMISSÃO EM QUE MENCIONA.

 

 O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da  constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;

- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão ASSISTENTE, símbolo DAÍ-5, resultante da resolução 928 de 12 de janeiro de 2018 que alterou sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria 1 (um) cargo em comissão de Chefe de seção de biblioteca, criado pela Lei 1.490 de 30.06.89, em 01 (um) cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE BIBLIOTECA, símbolo DAÍ-5.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de janeiro, 11 de dezembro de 2018.

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

 



VOLTAR