RESOLUÇÃO DPGE Nº 956 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

Publicada no DOERJ em 16.11.2018

 

FIXA ÁREA DE ABRANGÊNCIA E REIDENTIFICA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

 

 - as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público-Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;

-  o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;

- o relatório final do grupo de trabalho de reestruturação dos Núcleos de Primeiro Atendimento que apontou a especialização das matérias nos núcleos de primeiro atendimento como forma de assegurar maior eficiência;

-  que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

- as informações constantes do Processo E-20/001.009616/2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° -  Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:

 

Núcleo de Primeiro Atendimento do Centro

Núcleo de Primeiro Atendimento de Família do Centro

Núcleo de Primeiro Atendimento de São Cristovão

Núcleo de Primeiro Atendimento Cível do Centro

 

Art. 2º - Fixar a área de abrangência dos Núcleos do Centro da seguinte forma:

 

Núcleo

Bairros

 Núcleo de Primeiro Atendimento Cível do Centro e

Núcleo de Primeiro Atendimento de Família do Centro

Aeroporto, Bairro de Fatima, Benfica, Caju, Castelo, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Lapa, Mangueira, Paquetá, Praça Mauá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Triagem, Vasco da Gama

 

Art. 3º - As atribuições dos órgãos Núcleo de Primeiro Atendimento de Família do Centro e Núcleo de Primeiro Atendimento Cível do Centro são aquelas definidas na Deliberação n. 88/2012 do Conselho Superior.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2018.

 

Denis de Oliveira Praça

Defensor Público-Geral do Estado em Exercício

 



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