RESOLUÇÃO DPGE Nº 956 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
Publicada no DOERJ em 16.11.2018
FIXA ÁREA DE ABRANGÊNCIA E REIDENTIFICA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público-Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;
- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;
- o relatório final do grupo de trabalho de reestruturação dos Núcleos de Primeiro Atendimento que apontou a especialização das matérias nos núcleos de primeiro atendimento como forma de assegurar maior eficiência;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- as informações constantes do Processo E-20/001.009616/2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:
Núcleo de Primeiro Atendimento do Centro |
Núcleo de Primeiro Atendimento de Família do Centro |
Núcleo de Primeiro Atendimento de São Cristovão |
Núcleo de Primeiro Atendimento Cível do Centro |
Art. 2º - Fixar a área de abrangência dos Núcleos do Centro da seguinte forma:
Núcleo |
Bairros |
Núcleo de Primeiro Atendimento Cível do Centro e Núcleo de Primeiro Atendimento de Família do Centro |
Aeroporto, Bairro de Fatima, Benfica, Caju, Castelo, Catumbi, Centro, Cidade Nova, Estácio, Gamboa, Lapa, Mangueira, Paquetá, Praça Mauá, Rio Comprido, Santa Teresa, Santo Cristo, São Cristóvão, Saúde, Triagem, Vasco da Gama |
Art. 3º - As atribuições dos órgãos Núcleo de Primeiro Atendimento de Família do Centro e Núcleo de Primeiro Atendimento Cível do Centro são aquelas definidas na Deliberação n. 88/2012 do Conselho Superior.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2018.
Denis de Oliveira Praça
Defensor Público-Geral do Estado em Exercício