RESOLUÇÃO DPGE Nº 948 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Publicada no DOERJ em 28.09.2018

 

REIDENTIFICA ÓRGÃO DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

 

 - as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;

-  o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;

- o que consta do processo administrativo n.° E-20/001/1698/2016;

-  que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:

 

DP – 9ª DP Regional da Capital

DP-  DP de órfãos e sucessões do Méier e Madureira

 

Art. 2º - Caberá ao Conselho Superior fixar as atribuições do órgão de atuação, na forma do art. 102, parágrafo primeiro da Lei Complementar 80/94.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2018.

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público-Geral do Estado

 



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