RESOLUÇÃO DPGE Nº 935 DE 10 DE MAIO DE 2018.

Publicada no DOERJ em 23.07.2018

 

APROVA O REGULAMENTO DO 3º EXAME DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

 

O DEFENSOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 808 de 04 de janeiro de 2016.

 

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovar o Regulamento do 3º Exame de Seleção de Candidatos ao Programa de Residência Jurídica, que acompanha a presente Resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2018

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público-Geral do Estado

 

DO EXAME DE SELEÇÃO

 

Art. 1º - O Exame de Seleção de Candidatos ao Programa de Residência Jurídica consistirá na prestação de Prova Escrita Discursiva e/ou Objetiva, de caráter eliminatório, e será regido pelo presente Regulamento.

 

DA BANCA EXAMINADORA

 

Art. 2º - O Exame de Seleção será realizado sob a direção e responsabilidade da Coordenação de Estágio e Residência Jurídica, cabendo sua execução à Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º - A Coordenação Geral do concurso caberá a Coordenadora de Estágio e Residência Jurídica, o qual poderá nomear um Subcoordenador.

 

Parágrafo Único – O Coordenador do Concurso, sempre que necessário, será substituído pelo Subcoordenador.

 

Art. 4º - Compete ao Defensor Público-Geral designar os membros da Banca Examinadora e o seu Presidente.

 

§1º - A Banca Examinadora será integrada por 6(seis) examinadores nas seguintes áreas:

a) DIREITO CIVIL e DIREITO PROCESSUAL CIVIL;

b) DIREITO PENAL e DIREITO PROCESSUAL PENAL;

c) DIREITO CONSTITUCIONAL e DIREITOS HUMANOS, sendo 2 (dois) por banca.

 

§2º - A Presidência da banca será exercida por um de seus membros.

 

Art. 5º - Compete ao Coordenador do Concurso com o auxílio do Subcoordenador:

I - estruturar o Exame de Seleção, especialmente sob o aspecto material, desde a abertura até a publicação do resultado final;

II – decidir sobre os pedidos de inscrição no certame e de isenção de taxa de inscrição, nos termos deste Regulamento.

 

DA INSCRIÇÃO E DA RESERVA DE VAGAS

 

Art. 6º - O Exame de Seleção será aberto com a publicação, no órgão oficial, do edital de inscrições, podendo requerê-las, no prazo ali fixado, os que satisfizerem as condições estabelecidas neste Regulamento.

 

Art. 7º - As inscrições serão recusadas ou deferidas, irrecorrivelmente, pelo Coordenador do Concurso.

 

Art. 8º - Poderão inscrever-se Bacharéis em Direito, inscritos ou não no Quadro de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Parágrafo Único – Será admitida a inscrição de candidatos que ainda não tenham concluído o Curso de Direito, sendo certo que, quando convocados para admissão no Programa de Residência Jurídica, deverão apresentar a comprovação da conclusão do Curso.

 

Art. 9º - O pedido de inscrição far-se-á por meio eletrônico, mediante acesso à página eletrônica da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (http://www.fesudeperj.org.br/).

 

§ 1º – Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado Posto de Inscrição Presencial, na sede da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado, localizada na Rua Marechal Câmara, nº 314 – 4º andar – Centro - Rio de Janeiro (RJ), que funcionará de segunda-feira a sexta-feira, de 13h às 17h, exceto feriados e pontos facultativos.

 

§ 2º - O candidato deverá dirigir-se ao posto munido de documento oficial de identidade original.

 

Art. 10 - O pedido de inscrição por procurador deverá ser instruído com o respectivo mandato, dispensado o reconhecimento de firma (Código Civil, art. 654).

 

Art. 11 - Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:

I - preencher ficha de inscrição, seguindo o modelo estabelecido pela Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado.

II - pagar taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), exclusivamente em dinheiro, em qualquer banco, por meio de boleto bancário obtido na página eletrônica da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado (http://www.fesudeperj.org.br/) ou fornecido na sede da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado, durante o período de inscrições.

 

Art. 12 - Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição realizados por meio de transferências entre contas correntes, depósitos em caixas eletrônicos ou depósitos bancários realizados por meios diversos daqueles especificados no item II do artigo 11.

 

Art. 13- O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

 

Art. 14-Somente será deferida isenção do pagamento da taxa de inscrição àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, por meio de requerimento dirigido à Coordenação Geral do Concurso, presencialmente, contendo a qualificação completa do requerente, fundamentos do pedido e os respectivos documentos comprobatórios elencados no edital.

 

§ 1° – Não serão apreciados os requerimentos que estiverem em desconformidade com o parágrafo anterior.

 

§ 2° – A protocolização de requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizada impreterivelmente na Coordenação de Estágio e Residência Jurídica, sito a Av. Marechal Câmara, 314 – 3º andar, Centro, até o dia 15/08 às 15:hs.

 

§ 3° – O candidato deverá juntar requerimento de auxílio ou apoio, ou acomodações especiais, quando assim sua condição o exigir, condicionada sua participação no certame à possibilidade de realização das provas em condições que não importem em quebra de sigilo ou em identificação do candidato, por ocasião do julgamento de sua prova e observadas as diretrizes das Leis Estaduais nº 2.298, de 28.07.94 e 6.542, de 25.09.13.

 

Art. 15 – Serão reservadas, nos termos do artigo 5º, § 1º, do Decreto Estadual nº 41.614, de 23 de dezembro de 2008, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso às pessoas com deficiência que declarem tal condição no momento da inscrição, sem prejuízo da necessária e oportuna comprovação, que deverá ser feita nos termos deste artigo.

 

Art. 16 - Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no Concurso, nos termos da Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, às pessoas negras ou índios que facultativamente declarem tal condição no momento da inscrição.

 

Parágrafo Único - O candidato poderá no ato da inscrição se autodeclarar negro ou índio para fins do disposto na Lei Estadual 6.067/2011.

 

Art. 17 - A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, no prazo de 7 dias antes da prova, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

 

Art. 18 - A declaração falsa ou inexata de dados no preenchimento do formulário de inscrição acarretará a exclusão do candidato do certame, ressalvados erros meramente materiais que não traduzam a intenção de induzir a erro a organização do Exame de Seleção.

 

DA PROVA

 

Art. 19 - A Prova Discursiva e/ou Objetiva tem o escopo de avaliar o conhecimento das matérias, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

 

Art. 20 - A prova será realizada no município do Rio de Janeiro e/ou em outros municípios do Estado, em um único dia, em data e locais a serem oportunamente divulgados, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 21 – A Prova, de caráter eliminatório, versará sobre as seguintes matérias:

I – Direito Civil e Direito Processual Civil;

II – Direito Penal e Direito Processual Penal e

III – Direito Constitucional e Direitos Humanos.

 

Parágrafo Único - Não haverá segunda chamada.

 

Art. 22 – O tempo de realização da prova será fixado pela Coordenação do concurso, divulgando-se a duração estabelecida na publicação de que trata o art. 20.

 

Art. 23 – As notas das diversas disciplinas serão expressas, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, admitindo-se frações iguais a 0,5 (cinco décimos).

 

Parágrafo único- A Banca deverá atribuir nota para cada questão, dentro do respectivo limite de pontos que deverá constar do enunciado.

 

Art. 24– A Prova sobre cada bloco de matérias indicadas no art. 21, será corrigida exclusivamente pelo(s) respectivo(s)Examinador(es).

 

§ 1º - A primeira parte da prova será formada por 30 (trinta) questões objetivas, sendo 10 (dez) de cada banca, atribuindo-se 1 (um) ponto para cada resposta correta;

 

§ 2º - A segunda parte da prova será formada por 3 (três) questões discursivas, 1 (uma) de cada banca, valendo 25 (vinte e cinco) pontos as questões das bancas I e II do art. 21; e 20 (vinte) pontos a questão da banca III do art. 21.

 

§ 3º - As respostas das questões discursivas devem ser respondidas em até 60 (sessenta) linhas, e as que forem lançadas fora do espaço indicado não serão corrigidas.

 

Art. 25– A Prova será desidentificada antes de sua correção, em sessão pública a ser realizada em dia, hora e local definidos pela Coordenação do concurso, divulgada previamente no Diário Oficial.

 

Art. 26– Corrigidas as provas, proceder-se-á à sua identificação e à divulgação das respectivas notas mediante publicação no Diário Oficial.

 

Art. 27– O candidato que não obtiver 50% (cinquenta por cento) ou mais de acerto nas questões objetivas não terá suas questões discursivas corrigidas e será desclassificado do certame.

 

Art. 28- Será excluído do certame, por ato do Coordenador do Concurso, o candidato que, durante a realização da prova:

I – for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra forma, com outro candidato ou pessoa estranha;

II – utilizar-se de quaisquer formas de consulta, tais como anotações, livros ou impressos;

III – utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo da prova ou possibilitem sua identificação;

IV – utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa;

V – usar corretivo de qualquer espécie, inclusive borracha, fita ou tinta;

VI – deixar de entregar o caderno de respostas.

 

Art. 29- O candidato que não comparecer ao local da prova será automaticamente eliminado do certame.

 

Art. 30– O resultado da Prova será divulgado publicando-se:

I – região escolhida, número de inscrição, nome e nota dos aprovados;

II – região escolhida, número de inscrição e nota dos reprovados.

 

Art. 31– Nos 5(cinco) dias úteis subsequentes à publicação do resultado no Diário Oficial do estado, os candidatos poderão:

I – ter vista da prova, pessoalmente ou por procuração, independentemente de requerimento, em locais, condições e horários fixados em Edital pelo Coordenador do Concurso.

II – apresentar à Coordenação do Concurso, em ato único, recurso redigido de próprio punho, exclusivamente por meio de formulário fornecido pela Fundação Escola Superior da Defensoria Pública, fundamentado as razões pelas quais pretende a modificação da nota, observado o limite de 60 (sessenta) linhas por questão, não podendo anexar documentos.

 

Parágrafo Único – Não serão fornecidas cópias reprográficas das provas, sendo permitido, no entanto, seja a mesma fotografada.

 

Art. 32- O recurso de que trata o artigo anterior será desidentificado e julgado, irrecorrivelmente, pela Banca Examinadora.

 

Parágrafo único - Se der provimento ao recurso, a Banca Examinadora atribuirá nova nota à prova do candidato, em substituição à anterior, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado.

 

DA NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÂO

 

Art. 33- A Classificação dos candidatos será feita por região escolhida no ato da inscrição, consistindo na somadas notas atribuídas por cada uma das bancas, observado o disposto no art. 26 e seu parágrafo único.

 

Art. 34– Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

 

Art. 35- Serão elaboradas, além da lista de classificação geral por região, duas listas de classificação especial, também por região, sendo uma destinada aos candidatos negros e índios e uma destinada aos candidatos com deficiência.

 

Art. 36- Para efeito de desempate, tanto na lista de classificação geral por região como nas listas de classificação dos cotistas negros e índios e dos cotistas com deficiência, também por região, observar-se-á, sucessivamente:

I - a maior nota obtida na questão discursiva da banca de Direito Civil e Processual Civil.

II - a maior nota obtida na questão discursiva da banca de Direito Penal e Processual Penal;

III - a maior nota obtida na questão discursiva da banca de Direito Constitucional e de Direitos Humanos;

IV - a idade mais elevada.

 

Art. 37- As cotas a que se refere o art. 15 e art. 16 não modificam a ordem dos candidatos nas listas de classificação geral por região, que observarão estritamente a nota de cada candidato e os critérios de desempate previstos no art. 39.

 

§ 1º - As listas de classificações especiais, mencionadas no art. 38, também serão organizadas na ordem decrescente das notas dos candidatos aprovados, observados os critérios de desempate previstos no art. 39.

 

§ 2º - As vagas reservadas, que não venham a ser preenchidas, serão ocupadas pelos candidatos não beneficiários das cotas, observada a lista de classificação geral.

 

DA ADMISSÃO

 

Art. 38- A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total de vagas e as vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros e indígenas, devendo ser observada a seguinte ordem de convocação:

I – nomeação pelas vagas destinadas à ampla concorrência;

II – nomeação pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência;

III – nomeação pelas vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas;

 

§ 1º. Respeitados os critérios do art. 41, serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos quantos sejam necessários, de acordo com as vagas existentes e as que vierem a ser abertas nos 2 (dois) anos de vigência do certame, sendo permitido a prorrogação deste prazo por mais 2 (dois) anos.

 

§2º. As convocações serão feitas em regime de fluxo contínuo, à medida que as vagas forem se abrindo em cada região.

 

§3º. Inexistindo candidatos aprovados para qualquer das regiões, serão convocados, sucessivamente, os candidatos não classificados nas demais regiões, observando-se os critérios do art. 41 e a ordem de classificação.

 

§4º. O candidato convocado para assumir vaga em região diversa da escolhida no momento da inscrição, caso aceite, será excluído da lista de classificação da região originária.

 

§5º. O candidato convocado para assumir vaga em região diversa da escolhida no momento da inscrição que não aceitar será mantido na lista originária de classificação por região.

 

Art. 39- Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro

 

ANEXO 1

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

DIREITO CIVIL

1. Parte geral ou Teoria Geral do Direito Civil.

Das pessoas físicas ou naturais. Início e extinção. Personalidade jurídica. Capacidade civil. Teoria das incapacidades. Dos direito da personalidade. Das pessoas jurídicas. Classificação da pessoa jurídica. Dos bens. Fatos, atos e negócios jurídicos. Defeitos do negócio jurídico e fato ilícito. Inexistência, nulidade e anulabilidade. Prescrição e decadência. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Ato ilícito. Abuso de direito.

 

2. Do direito das obrigações.

Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Da extinção das obrigações. Do Adimplemento. Do inadimplemento das obrigações. Da Mora. Consequência do inadimplemento das obrigações. Perdas e Danos. Juros. Cláusula Penal. Arras.

 

3. Dos contratos.

Teoria geral dos contratos. Noção de contrato. Elementos dos contratos. Princípios contratuais. Interpretação dos contratos. Da formação dos contratos. Dos vícios redibitórios Evicção. Do contrato preliminar. Da extinção dos contratos. Da compra e venda. Da doação. Da locação. Locação no CCB e na Lei 8.245/91. Do empréstimo. Do contrato de mandato. Do contrato de transporte. Do contrato de seguro. Da fiança. Classificação e qualificação dos contratos. Cessão dos Contratos. Relatividade dos contratos. Efeito dos contratos. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. Teoria da Imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. Adimplemento substancial. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento. Solidariedade e cláusula penal.

 

4. Da responsabilidade civil.

Pressupostos. Conduta. Nexo causal. Dano. Dano material. Dano moral. Dano estético. Responsabilidade subjetiva. Responsabilidade objetiva. Cláusula geral de responsabilidade civil objetiva. Responsabilidade civil extracontratual, pré-contratual e contratual. Responsabilidade civil decorrente do abuso do direito.

 

5. Do direito das coisas.

Da posse. Da detenção. Classificação da posse. Composse. Aquisição, sucessão e perda da posse. Efeitos da posse. Autodefesa da posse. Ações possessórias. Da propriedade. Aquisição e perda da propriedade. Dos direitos de vizinhança. Do condomínio. Do direito real de servidão. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Usucapião. Propriedade imobiliária. Promessa de compra e venda. Adjudicação compulsória. Função social e ambiental da propriedade.

 

6. Do direito de família.

Princípios Constitucionais do Direito das Famílias. Do casamento. Divórcio. Das relações de parentesco. Do regime de bens entre os cônjuges e companheiros. Do usufruto e da administração dos bens de filhos menores. Dos alimentos e alimentos gravídicos. Filiação e Reconhecimento de Filhos. Do bem de família. Da união estável. Separação de Fato. Dissolução de união estável. Das relações homoafetivas e seus efeitos jurídicos. Da tutela e da curatela. Proteção à pessoa dos filhos. Bem de família. Alienação parental. Princípio da paternidade responsável. Poder de família. Adoção.

 

7. Do direito das sucessões.

Da sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Do inventário e da partilha. Capacidade sucessória.

 

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Lei 8069/90

 

DIRETO DO CONSUMIDOR

Lei 8078/90

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Teoria geral do processo.

Lei 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil. Princípios do direito processual (gerais, constitucionais e legais). Influência do neoconstitucionalismo e da principiologia no processo, como instrumentos na nova hermenêutica jurídica processual. Reaproximação do processo em relação ao direito material – efetividade e instrumentalidade. A tutela jurisdicional como novo polo metodológico da ciência processual. Mutação do sistema jurídico brasileiro: evolução do modelo casuístico-formal (Civil Law) para um modelo híbrido influenciado pelos precedentes. Tutela jurisdicional. Jurisdição: conceito político e jurídico. Classificação. Distinção entre a função jurisdicional e as demais funções estatais. Princípios. Classificações. Limites. Equivalentes jurisdicionais. Competência. Conceito, classificação, princípios, critério de fixação (territorial, objetivo e funcional). Distribuição. Modificação de competência. Incompetência: conceito, classificação, efeitos e arguição. Ação Conceito, natureza jurídica. Condições da ação. Componentes. Comparação entre as ações. Cumulação de ações. Processo. Conceito, natureza jurídica. Característica da relação jurídica processual. Princípios. Espécies. Relação com o procedimento. Espécie de procedimentos. Princípios procedimentais. Pressupostos processuais. Formação. Suspensão e extinção do processo. Sujeitos do processo: partes, juízes e auxiliares. Representantes processuais. Substituição e sucessão processual. Curadoria especial. Deveres das partes e seus procuradores. Responsabilidade Civil Processual. Litisconsórcio: conceito, espécies e princípios. Defensoria Pública e Código de Processo Civil de 2015: prerrogativas processuais e regulamentação. Benefício da gratuidade de justiça. Regulamentação no Código de Processo Civil de 2015. Intervenção de terceiros: Conceito, classificações e efeitos. Modalidades de intervenção de terceiro: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, amicus curiae, recurso de terceiro. Atos processuais: classificação, princípios. Convenções processuais. Calendário processual. Forma, tempo e lugar dos atos. Prazos processuais: contagem e regras de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. Comunicações dos atos. Teoria das nulidades. Do valor da causa. Tutela provisória: teoria geral. Tutela de urgência. Tutela de urgência satisfativa antecedente e incidental. Tutela de urgência cautelar antecedente e incidental. Estabilização da tutela de urgência antecipada de caráter antecedente. Tutela de evidência. Tutela inibitória. Formação, suspensão e extinção do processo.

 

2. Processo de conhecimento.

Regras que estruturam o procedimento comum no Código de Processo Civil de 2015. Petição inicial: requisitos. Emenda. Complemento. Julgamento Liminar de Improcedência. Audiência de conciliação ou mediação. Resposta do réu e condutas que podem ser adotadas pelo réu. Contestação. Reconvenção. Revelia. Providências preliminares e saneamento do processo. Da audiência de instrução e julgamento. Julgamento antecipado do mérito total e parcial. Da extinção do processo. Teoria geral das provas. Provas em espécie. Sentença e coisa julgada. Liquidação da sentença.

 

3. Dos processos nos Tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais.

Teoria Geral dos recursos: conceito, princípios fundamentais, natureza jurídica, fundamentos, classificação dos recursos. Recurso principal e recurso adesivo. Outros meios impugnativos. Julgamento dos recursos: juízo de admissibilidade e de mérito. Efeito dos recursos e cessação dos efeitos dos recursos. Direito Intertemporal. Ordem dos processos no tribunal. Julgamento monocrático e colegiado. Incidente de assunção de competência. Incidente de declaração de inconstitucionalidade. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Teoria dos precedentes. Sistema de precedentes do Código de Processo Civil de 2015. Técnicas de superação e afastamento da aplicação dos precedentes. Apelação. Agravo (de instrumento e interno). Embargos de declaração. Embargos de divergência. Recurso ordinário constitucional. Recurso excepcional (extraordinário e especial): juízo de admissibilidade em conformidade com a Lei 13.256/2016. Regras para cabimento, processamento e julgamento dos recursos. Do julgamento dos recursos especial e extraordinário repetitivos.

 

4. Processo de execução e cumprimento de sentença.

Da execução em geral. Das diversas espécies de execução. Da suspensão e da extinção do processo de execução. Execução por quantia certa – autônoma e incidental. Da penhora. Das formas de satisfação do direito do credor: da adjudicação, da alienação por iniciativa particular e arrematação. Execução da obrigação de fazer, não fazer e entregarautônoma e incidental). Medidas executivas de apoio. Execução contra a Fazenda Pública. Execução de obrigação alimentar. Execução fiscal. Da defesa do devedor no cumprimento de sentença e na execução: impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Objeção de pré-executividade.

 

5. Procedimentos especiais.

Dos procedimentos especiais. Da ação de consignação em pagamento. Da ação de exigir contas. Das ações possessórias. Da oposição. Da habilitação. Da ação de despejo e outras ações da Lei 8.245/91. Do inventário e da partilha. Da interdição.

 

6. Ações dos juizados especiais (cíveis e fazendários).

 

7. Processos coletivos: teoria geral e leis correlatas.

 

DIREITO PENAL

1. Conceito e características do Direito Penal. Fontes do Direito Penal. Aplicação da lei penal. Lei penal no tempo. Lei excepcional ou temporária. Tempo do crime. Lugar do crime. Interpretação e integração da lei penal. Concurso aparente de normas. Analogia.

2. Princípios constitucionais penais.

3. Tipicidade. Tipicidade formal e tipicidade material. Elementares. Consumação e tentativa. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

4. Teoria do erro jurídico penal.

5. Ilicitude. Causas excludentes da ilicitude.

6. Culpabilidade. Causas excludentes da culpabilidade.

7. Arrependimento posterior.

8. Condições objetivas de punibilidade e escusas absolutórias.

9. Concurso de pessoas.

10. Concurso de crimes.

11. Penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e de multa. Cominação e aplicação da pena. Efeitos da condenação. Suspensão condicional da pena ("sursis"). Medidas de segurança.

12. Regimes de cumprimento de pena. Progressão e regressão de regime. Livramento condicional.

13. Extinção da punibilidade. Prescrição penal.

14. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio.  Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a Administração Pública.

15. Crimes tipificados no Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/97).

16. Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90).

17. Crimes tipificados na Lei nº 11.340/06.

18. Crimes tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

19. Crimes tipificados na Lei nº 11.343/06.

20. Crimes tipificados no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Sistemas processuais penais. Princípios processuais penais. Princípios constitucionais. Aplicação e interpretação da lei processual. Norma Processual Penal: fonte e eficácia.

2. Persecução penal. Inquérito policial e outros procedimentos preparatórios da ação penal.

3. Arquivamento e desarquivamento de inquérito policial e peças de informação.

4. Condições da ação. Pressupostos processuais.

5. Ação penal pública. Ação penal privada. Ação penal privada subsidiária da pública.

6. Competência. Jurisdição.

7. Prova.

8. Sujeitos do processo.

9. Fatos e atos processuais. Citação, notificação e intimação.

10. Teoria geral do procedimento. Procedimento ordinário, sumário e sumaríssimo. Procedimentos especiais. Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/95). Procedimento dos crimes dolosos contra a vida. Procedimento da Lei de Violência Doméstica (Lei nº 11.340/06).

11. Prisão processual e liberdade.

12. Sentença Penal. Efeitos da condenação.

13. Recursos em matéria criminal e na execução penal

14. Coisa julgada penal. Preclusão.

15. Revisão criminal.

 

DIREITO CONSTITUCIONAL E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Princípios fundamentais. Aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada. Normas programáticas.

2. Poder Constituinte.

Controle de constitucionalidade das leis. Emenda, reforma e revisão constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade.

3. Direitos e garantias fundamentais.

Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais.

4. Da Nacionalidade – dos direitos políticos.

5. Organização político-administrativa do Estado.

Estado federal brasileiro. União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios.

6. Administração pública.

Disposições gerais. Servidores públicos.

7. Da organização dos poderes.

Poder Executivo: atribuições e responsabilidades. Poder regulamentar e medidas provisórias.

8. Poder Legislativo.

Estrutura, funcionamento e atribuições. Processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Comissões parlamentares de inquérito.

9. Poder Judiciário

Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: organização e competências.

10. Funções essenciais à Justiça.

Ministério Público. Advocacia Pública. Advocacia.

11. Defensoria Pública.

Emenda Constitucional nº 80/2014. Lei complementar 80/94. Lei complementar 132/09.

 

DIREITOS HUMANOS

1. Teoria Geral dos Direitos Humanos.

Conceito e Evolução dos Direitos Humanos. Internacionalização dos Direitos Humanos. Constitucionalização dos Direitos Humanos. Universalidade, Indivisibilidade e Independência dos Direitos Humanos. Fontes dos Direitos Humanos. Alcance das obrigações dos Estados. Controle de Convencionalidade. Sistemas Internacionais de Direitos Humanos.

2. Sistema Universal de Direitos Humanos.

ONU. Conselho Econômico Social. Exame Periódico Universal. Conselho de Direitos Humanos e seus mecanismos subsidiários. Procedimentos Especiais, Mecanismo de Revisão Periódica Universal. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Comitê de Supervisão. Jurisprudência. Convenção Contra a Tortura e Outras Penas Ou Tratamentos Cruéis, Desumanos Ou Degradantes. Subcomitê para a Prevenção da Tortura. Protocolo de Istambul.

3. As Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça.

Histórico e Função. Finalidade. Conceito de Pessoa Em Condição de Vulnerabilidade. Destinatários das Regras. Regras 28 a 31. Assistência Jurídica e Defesa Pública. Regras 35 a 37. Medidas Processuais. Regras 51 a 55. Direito à Informação.

4. Pessoas em Condições de Vulnerabilidades: Mulheres. Comunidade LGBTT.

ONU. CEDAW. SIDH. Convenção de Belém do Pará. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Campo Algodoeiro. Violência de Gênero. Conceito Espécies. Lei Maria da Penha. Art. 27. Feminicídio. Conceito. Constitucionalidade.

5. Pessoas em Condições de Vulnerabilidade: Afrodescendentes.

Discriminação Racial. Estandes Internacionais de Proteção. Princípio de não Submissão. Categorias Suspeitosas. SIDH. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Informe Temático. Estabelecimento de Perfis Raciais. Uso Excessivo da Força e Racismo. Sistema Penal e Racismo. Acesso à Justiça. Ações Afirmativas.

6. Pessoas em Condições de Vulnerabilidade: Privados de Liberdade.

Dever do estado de exercer o controle efetivo. Controle Judicial como garantia dos direitos à vida e à integridade pessoal. Uso da força por parte dos agentes. Direito dos privados de liberdade de apresentar recursos judiciais e administrativos. Direito à Vida. Standards interamericanos. Direito à Integridade Pessoal. Tortura. Regime Disciplinar. Limite ao Exercício do Poder Disciplinar. Condições de detenção. Superencarceramento. Alimentação e Água Potável. Transporte.

7. Standards internacionais sobre o Devido Processo Legal.

SIDH. Jurisprudência.  Liberdade Pessoal. Direitos de Defesa. Tempo e meios adequados para preparar a Defesa. Defensor Proporcionado pelo Estado. Direito a interrogar testemunhas. Direito ao Confronto no Processo Penal. Contraditório. Direito ao Recurso Rápido e Simples. Habeas Corpus. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Direito ao Tempo Razoável de Processo. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Sistema Europeu de Direitos Humanos. Direito de Ser Julgado por um Juiz Independente e Imparcial. Direito a ser acusado por um promotor independente e imparcial.

 



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