RESOLUÇÃO Nº 934 DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Publicada no DOERJ em 12.07.2018
ALTERA A RESOLUÇÃO 851/2016 QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMISSÃO PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, APOIO, ASSISTÊNCIA E DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- O resultado do “1º Diagnóstico de gênero da Defensoria Pública do Rio de Janeiro”, realizado pela DPRJ em parceria com ADPERJ, ASDPERJ e Fórum Justiça, cujo relatório apontou significativo número de defensoras e servidoras que sofreram discriminação de gênero no ambiente de trabalho, inclusive por outros profissionais do sistema de justiça;
- o compromisso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em promover a igualdade de gênero e combater qualquer tipo de discriminação e violência contra as mulheres;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterado o parágrafo único do art. 5º da Resolução DPGE nº 851 de 22 de setembro de 2016, para incluir o inciso X com a seguinte redação:
“Art. 5°....................................................................................................
.................................................................................................................
X - apurar e acompanhar as questões envolvendo discriminação de gênero sofrida por defensoras da DPRJ.” (NR)
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2018.
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO