RESOLUÇÃO DPGE Nº 933 DE 02 DE JULHO DE 2018.

Publicada no DOERJ em 31.07.2018

 

REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 766/2015 E DELEGA COMPETÊNCIA À CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA INTERMEDIAR A ATUAÇÃO INTEGRADA E O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE AS DEFENSORIAS PÚBLICAS ESTADUAIS.

 

O DEFENSOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, XXII, da Lei Complementar nº 06/77, e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de regulamentar os procedimentos do Termo de Cooperação Técnica firmado entre as Defensorias Públicas dos Estados signatários, em reunião do CONDEGE do dia 25/05/2018, sobre os procedimentos a serem adotados visando a atuação integrada e o intercâmbio de informações;

- a necessidade de disciplinar procedimentos de mútua colaboração entre as Defensorias Públicas Estaduais, em casos cujos interessados residam em Unidades da Federação distinta daquela em que tramita ou deva tramitar o processo judicial de seu interesse;

- que o desenvolvimento do Processo Eletrônico se dá constantemente, sempre no sentido de evoluir-se para sua universalização;

- a garantia da assistência jurídica integral aos necessitados e o direito fundamental de acesso à justiça.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Delegar competência à Corregedoria Geral da Defensoria Pública para regulamentar e dar efetividade ao Termo de Cooperação Técnica firmado entre as Defensorias Públicas dos Estados signatários, visando:

a)      A realização de atendimento de assistidos cujas demandas tramitem em outro Estado da Federação;

b)      O peticionamento de ações e defesas cujos atendimentos foram realizados por Defensores Públicos de outro Estado da Federação signatário;

c)     A realização de audiências em cartas precatórias oriundas de juízo de outro Estado da Federação no caso da ação ser patrocinada originariamente por Defensoria Pública signatária ou por Entidade a ela conveniada;

 

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

          Rio de Janeiro, 02 de julho de 2018.

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público-Geral do Estado

 

 

 

 



VOLTAR