RESOLUÇÃO DPGE Nº 921 DE 02 DE FEVEREIRO 2018.

Publicada no DOERJ em 06.02.2018

 

APROVA O REGULAMENTO DO II CONCURSO DE PRÁTICAS EXITOSAS E ATUAÇÕES ESTRATÉGICAS “ELIETE COSTA SILVA JARDIM”

 

O DEFENSOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 841, de 2 de agosto de 2016,

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar o Regulamento do II Concurso de Práticas Exitosas e Atuações Estratégicas “Eliete Costa Silva Jardim”, que acompanha a presente Resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro 2018.

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO

            

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DO II CONCURSO DE PRÁTICAS EXITOSAS E ATUAÇÕES ESTRATÉGICAS “ELIETE COSTA SILVA JARDIM”

 

1. OBJETO

 

1.1. Constitui objeto deste regulamento a premiação das “Práticas Exitosas” e das “Atuações Estratégicas” realizadas pelas defensoras e defensores públicos, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

1. 2. O II Concurso de Práticas Exitosas e Atuações Estratégicas “Eliete Costa Silva Jardim” será realizado sob a direção e responsabilidade do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública.

 

1.3. - A Coordenação Geral do concurso caberá à Direção Geral do Centro de Estudos Jurídicos, competindo ao Defensor Público-Geral designar os membros da Comissão Julgadora.

 

2. DEFINIÇÕES

 

2.1. Considera-se “Prática Exitosa” a atividade criada e executada no âmbito judicial ou extrajudicial, atinentes à atribuição da Defensoria Pública, como instrumento de transformação social e de fortalecimento do Estado Democrático de Direito, que seja considerada inovadora no Estado do Rio de Janeiro, apresente consideráveis benefícios às pessoas destinatárias e usuárias da instituição e que tenha resultados comprovados, bem como potencialização positiva e eficiente.

 

2.2. Considera-se “Atuação Estratégica” o conjunto de atividades voltadas à resolução de uma questão relacionada à atividade fim da Defensoria Pública, caracterizadas pelo binômio impacto-mudança e relacionadas ao incremento do acesso à justiça de pessoas em situação de vulnerabilidade, articuladas entre si, com o objetivo de se buscar alteração de paradigma jurisprudencial, modificação legislativa ou de política pública e que tenha resultado positivo.

 

2.3. As práticas e atuações deverão ser apresentadas em idioma português e, se possível, com fotos ou vídeos, seguindo a seguinte estrutura:

I – Descrição objetiva;

II– Descrição do método de trabalho;

III - Benefícios alcançados;

IV - Recursos envolvidos.

 

3. OBJETIVO

 

Promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, fomentando o empoderamento de destinatárias e destinatários e a educação em direitos, incentivando práticas criativas realizadas pelas defensoras e defensores, servidoras e servidores da Instituição, bem como possibilitar que tais projetos sejam replicados em todo o Estado do Rio de Janeiro, criando-se um banco de programas e ações a serem divulgadas ao público alvo da instituição.

 

4. PARTICIPANTES

 

4.1. Todos as defensoras e defensores públicos, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

 4.2. Os trabalhos poderão ser apresentados individualmente ou em grupo.

 

4.3. Fica vedada a participação de membros da Administração Superior, assim como de integrantes da Comissão Julgadora.

 

5. JULGAMENTO, ESCOLHA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

 

5.1. O julgamento será realizado por uma Comissão Julgadora composta especialmente para as finalidades deste concurso, integrada por 7 (sete) membros, cuja nomeação será oportunamente divulgada, sendo um representante escolhido pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro. 

 

5.2. Caberá à Comissão Julgadora classificar o material recebido como prática exitosa ou atuação estratégica, para fins de premiação em cada categoria.

 

5.3. No dia do julgamento, em data a ser posteriormente divulgada, haverá sessão pública de apresentação, sendo disponibilizado o período de 10 (dez) minutos para cada uma das práticas e atuações, independentemente do número de participantes.

 

5.4. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos e/ou impugnações.

 

5.5. Os critérios de avaliação das práticas exitosas e atuações estratégicas são os seguintes: a) promoção da qualidade, eficiência e humanização do atendimento; b) abrangência numérica; c) possibilidade de ser replicada; d) construção coletiva; e) eficácia social.

 

5.6. Será considerado positivamente o fato de a prática ou atuação não ter concorrido em outros concursos.

 

5.7. Após a apresentação a Comissão se reunirá para definir as práticas e atuações vencedoras e serão anunciadas as que forem premiadas, sem indicação da ordem de classificação.

 

5.8. O resultado final será anunciado durante o Encontro de Atuação Estratégica, que ocorrerá em maio de 2018, quando haverá a premiação simbólica, após o que haverá os tramites necessários para recebimento efetivo.

 

6. PREMIAÇÃO

 

6.1. Serão consideradas vencedoras as três primeiras práticas exitosas e as três primeiras atuações estratégicas escolhidas pela Comissão Julgadora, havendo gradação entre primeiro, segundo e terceiro lugar.

 

6.2. Serão conferidos prêmios no valor de:

I – R$ 8.000,00 (oito mil reais) à primeira colocação

II – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à segunda colocação;

III – R$ 2.000,00(dois mil reais) à terceira colocação

 

6.3. O valor de cada premiação se destina à prática ou atuação vencedora, a ser repartido entre as pessoas participantes, em caso de prática coletiva, da forma como entenderem melhor.

 

7. DIREITOS AUTORAIS

 

7.1. Para todos os efeitos legais, as pessoas que participarem do concurso declaram ser os legítimas(os) autoras(es) das práticas e atuações e garantem a concordância com a cessão dos direitos autorais e autorização, publicação e reprodução da totalidade ou de parte da obra, a critério da Defensoria Pública, em qualquer época, por qualquer meio de comunicação (inclusive internet) ou idioma.

 

7.2. As pessoas participantes do concurso também deverão autorizar a Administração da Defensoria Pública a executar a prática ou atuação quando julgar conveniente.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Será expedido certificado de participação no concurso pelo Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para quem tiver participado do certame.

 

8.2. A participação no concurso implica na aceitação de todas as disposições do presente regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará desclassificação.

 

8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

 

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2018.

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO

 



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