RESOLUÇÃO DPGE Nº 918 DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
Publicada no DOERJ em 06.02.2018
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DE GRUPOS DE ESTUDOS E GRUPOS DE PESQUISA VINCULADOS AO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS (CEJUR).
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
- que a Lei Complementar 80/94, em seu artigo 4º, III, dispõe que incumbe à Defensoria Pública promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;
- que a Lei Estadual nº 1.146, de 26/02/87, em seu art. 1º, incisos I, II, VI e XII, atribui ao Centro de Estudos Jurídicos a função de promover o aperfeiçoamento intelectual do pessoal técnico e administrativo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; promover estudos de temas jurídicos do interesse da instituição; promover pesquisas bibliográficas; e apoiar atividades desenvolvidas pela Defensoria Pública que promovam a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;
- a necessidade e a importância de promover a produção de conhecimento próprio e inerente à atuação da Defensoria Pública do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º - É instituída, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a formação de grupos de pesquisa e grupos de estudos vinculados ao Centro de Estudos Jurídicos – Cejur, entendidos da seguinte forma:
I – Grupo de estudos: conjunto de pessoas que se reúnem regularmente para discutir e aprofundar assuntos de interesse comum, de forma autônoma e cooperativa, com o objetivo de capacitação teórica dos envolvidos;
II – Grupo de pesquisa: conjunto de pessoas que se articulam em torno de uma proposta de investigação comum, com o objetivo de produzir conhecimento específico sobre determinado tema, discriminado em uma linha de pesquisa.
Parágrafo único – A Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública deverá ser informada sobre a formação de grupos de pesquisa e o andamento da pesquisa ao longo do tempo, podendo auxiliar os grupos na coleta de dados e formulação dos diagnósticos.
Art. 2º - Os grupos serão criados a partir da iniciativa de defensoras e defensores públicos, de servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ou do próprio Centro de Estudos Jurídicos.
Art. 3º - Os grupos serão formados por pesquisadoras e pesquisadores internos (defensoras e defensores, servidoras e servidores da DPRJ) e externos à instituição, quando oportuno, além de estudantes de graduação.
§ 1º - Cada grupo de pesquisa/estudo poderá ter até 2 pessoas na coordenação sendo ao menos um destas defensora ou defensor público ou servidora ou servidor da DPRJ, preferencialmente com título acadêmico, que se destaquem por sua experiência acadêmica na respectiva área temática.
§ 2º - O tempo de permanência na coordenação será determinado pelos membros do grupo, respeitando-se a periodicidade semestral.
§ 3º - As pessoas interessadas poderão solicitar, a qualquer tempo, sua inclusão no grupo de pesquisa à coordenação, que se incumbirá de avaliar a conveniência da medida.
Art. 4º - Os grupos devem necessariamente adotar linha ou linhas de pesquisa temáticas relativas à atuação da Defensoria Pública, preferencialmente com abordagem interdisciplinar.
Parágrafo único – É possível que o grupo de estudo proponha a criação de grupo de pesquisa a ele vinculado, tudo com anuência do Cejur e de acordo com as normas desta Resolução.
Art. 5º - As pessoas interessadas em criar um grupo de pesquisa ou estudos deverão encaminhar requerimento à Diretoria do Centro de Estudos Jurídicos, que deverá conter as seguintes informações:
§ 1º - O projeto de pesquisa deverá conter tema, problema, hipótese, objetivo geral, objetivos específicos, justificativa, metodologia, cronograma e referências bibliográficas.
§ 2º - Os projetos supervenientes à criação do grupo deverão ser aprovados pela coordenação do grupo, que comunicará à Diretoria do CEJUR.
§ 3º - Os grupos que pretendam desenvolver pesquisa empírica envolvendo a utilização de dados diretamente obtidos com os/as participantes deverão observar a legislação e a normativa pertinente à ética em pesquisa com seres humanos, submetendo o projeto ao competente comitê de ética, se for o caso.
Art. 6º - Compete à coordenação do grupo de pesquisa ou de estudos:
Parágrafo único – a coordenação do grupo será responsável por concluir o cronograma semestral das atividades a ser elaborado com auxílio do grupo, informando a proposta à Diretoria do CEJUR.
Art. 7º - Compete à Direção do Cejur:
Art. 8º - Os grupos comprometer-se-ão a produzir anualmente, no mínimo, um artigo científico, bem como apresentar proposta de ao menos um evento voltado à difusão do conhecimento produzido.
Parágrafo único - Se for de interesse da Defensoria Pública, a Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça poderá solicitar o banco de dados utilizado pra prolongamento da pesquisa ou realização de nova pesquisa com enfoque em outros aspectos não abordados no artigo apresentado.
Art. 9º - A participação dos membros será voluntária e as reuniões ocorrerão sem prejuízo das atribuições ordinárias, não ensejando qualquer tipo de gratificação ou indenização, sendo dispensada autorização do Defensor Público Geral.
Art. 10 - O CEJUR buscará a inserção de seus grupos de pesquisa no respectivo cadastro junto aos órgãos governamentais competentes, a fim de conferir visibilidade e intercâmbio com a comunidade científica.
Art. 11 - Por solicitação da coordenação, o CEJUR se incumbirá de providenciar local adequado para eventuais reuniões do grupo.
Art. 12 - Os casos omissos neste Ato serão resolvidos pela Diretoria do CEJUR.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2018.
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
Proposta para criação de Grupo de Pesquisa ou Grupo de Estudos
Nome do grupo: |
( ) Grupo de Pesquisa ( ) Grupo de Estudos
Coordenadoras/es do grupo e respectiva titulação, incluindo endereço eletrônico do Currículo Lattes:
|
Área predominante/subárea/especialidade (e.g: ciências sociais aplicadas/direito público/direito penal/criminologia):
|
Nome e endereço eletrônico do Currículo Lattes das pesquisadores e pesquisadores |
|
Pesquisador/a: |
Currículo Lattes: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Nome e endereço eletrônico do Currículo Lattes dos estudantes |
|
Estudante: |
Currículo Lattes: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Justificativa para formação do grupo:
|
Linhas de pesquisa: |
Objetivos: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Projeto(s) de pesquisa atual(is), discriminado(s) por linha de pesquisa |
|
Título do Projeto: |
Linha de pesquisa: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|