RESOLUÇÃO DPGE Nº 908 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
Publicada no DOERJ em 08.12.2017
REIDENTIFICA ÓRGÃO DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;
- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;
- o resultado da pesquisa realizada em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada que apontou Mesquita como a comarca com a maior escassez de defensor público;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar o seguinte órgãos de atuação:
DP – 1ª DP Regional da Capital |
DP- Núcleo de Primeiro Atendimento de Mesquita |
Art. 2º - As atribuições do órgão DP- Núcleo de Primeiro Atendimento de Mesquita são aquelas definidas na Deliberação 88/2012 do Conselho Superior.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2017.
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público-Geral do Estado