RESOLUÇÃO DPGE Nº 907 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

Publicada no DOERJ em 04.12.2017

 

ALTERA OS ARTS. 1°, 2° E 3° DA RESOLUÇÃO DPGE N° 892 DE 11 DE AGOSTO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E PREGOEIROS.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que torna imperativa a constituição de Comissão Permanente de Licitação,

- o disposto no artigo 3º, IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do artigo 7º, § 3º, do Decreto Estadual nº 31.863, de 18 de setembro de 2002, que dispõem sobre a modalidade de licitação denominada de pregão e estabelecem a necessidade de designação de Pregoeiros,

- a necessidade de substituição de membros das equipes nomeadas através da Resolução nº 892 de 11 de agosto do corrente ano e publicada em 18 de agosto do mesmo mês,

 

RESOLVE:

Art. 1º – A Comissão Permanente de Licitação passa a ter a seguinte composição, não se alterando a validade da Resolução nº 892/17:

 

I – Presidente: Carla Costa d´Avila, inscrita no CPF sob o número 025873717-40.

II – Membros Efetivos: Adriano Ribeiro da Silva, matrícula nº 3094812-9, que substituirá o Presidente em suas férias, licenças, faltas e impedimentos; Luiz Cláudio da Costa Bezerra, matrícula nº 3032287-9, Luciana Melo da Silva Alves, matrícula nº 3030372-1 e Pedro Alexandre Mamedes Manhães, matrícula nº 969571-9.

III – Membros Suplentes: Thamara Deola Ferreira, matrícula nº 3089809; Karen Pereira Tiago, matrícula nº 3085451-7; Diego Reis Fernandes Albino, matrícula nº 974827-8; Aurélio Riguetti Tuppini, matrícula nº 969775-6, Vanessa Bianchi Guedes Alonso, matrícula nº 3031486-8 e Flávia Rodrigues de Viterbo, matrícula nº 972899-9.

 

Art. 2º – Os procedimentos para a realização de licitação, na modalidade de pregão, serão promovidos pelos pregoeiros e equipe de apoio abaixo designados:

 

I – Pregoeiros: Carla Costa d´Avila, inscrita no CPF sob o nº 025873717-40, Adriano Ribeiro da Silva, matrícula nº 3094812-9 e Luiz Cláudio da Costa Bezerra, matrícula nº 3032287-9, que se substituirão reciprocamente, durante as férias, licenças, faltas e impedimentos e integrarão a Equipe de Apoio quando não estiverem atuando como Pregoeiro Titular, na medida de sua disponibilidade.

II – Equipe de Apoio: Luciana Melo da Silva Alves,  matrícula nº 3030372-1; Pedro Alexandre Mamedes Manhães, matrícula nº 969571-9 e Aurélio Riguetti Tuppini, matrícula nº 969775-6; Thamara Deola Ferreira, matrícula nº 3089809; Karen Pereira Tiago, matrícula nº 3085451-7; Diego Reis Fernandes Albino, matrícula nº 974827-8, Vanessa Bianchi Guedes Alonso, matrícula nº 3031486-8 e Flávia Rodrigues de Viterbo, matrícula nº 972899-9, que se substituirão reciprocamente, durante as férias, licenças, faltas e impedimentos.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2017.

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado

 



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