RESOLUÇÃO DPGE Nº 906 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Publicada no DOERJ em 30.11.2017
REIDENTIFICA ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO NA FORMA QUE MENCIONA
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I, da Lei Complementar Estadual nº 6/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;
- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados.
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:
DP - I/II JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL SANTA CRUZ |
DP DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA REGIONAL DE SANTA CRUZ – COMARCA DA CAPITAL |
DP - XVII/XXIX JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL BANGU |
DP DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA REGIONAL DE BANGU – COMARCA DA CAPITAL |
DP - I/II JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI |
DP DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI |
Art. 2º - Caberá ao Conselho Superior fixar as atribuições dos órgãos de atuação, na forma do art. 102, parágrafo primeiro da Lei Complementar 80/94.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2017.
ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público Geral do Estado