RESOLUÇÃO DPGE N.º 901 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.

Publicada no DOERJ em 16.10.2017

 

TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA O CARGO EM COMISSÃO EM QUE MENCIONA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art.134,§ 2° da  constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;

- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.

 

RESOLVE:

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão CHEFE DO SERVIÇO DE ESTATISTICA, símbolo DAÍ-6, criado pelo Dec. 13.351 de 15.08.89, em 01 (um) cargo em comissão de ASSISTENTE, símbolo DAÍ-6.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2017.

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado

 



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