*RESOLUÇÃO DPGE N° 899 DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.
Republicada no DOERJ em 23.10.2018
DESIGNA MEMBRO PARA A COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1° – Substituir as servidoras Polliana Andrade e Alencar, matrícula nº 3094708-9 e Gerlaine da Rocha Braga, matrícula n° 3069928-4 por Janaína Alves da Silva dos Santos, matrícula n° 3091636-5 e Julia Azevedo Conde Pitanga, matrícula n°. 3030309-3 para integrarem a Comissão de Gestão de Documentos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Resolução DPGE nº 876, de 25 de abril de 2017.
Art. 2° – A Comissão de Gestão de Documentos passa a ter a seguinte composição: (alterado pelo artigo 1º da Resolução DPGE nº 949 de 11 de outubro de 2018)
I – Ariane Esteves Saurine, matrícula n° 3089044-6;
II – Fabiola Lellis Poubel Gonçalves, matrícula nº 3032120-2;
III – Marcia Cristina Carvalho Fernandes, matrícula 820957-9, na condição de presidente;
IV – Mariana de Andrade Saraiva, matrícula n° 3089801-9
V – Meggi Chris Gomes Tavares, matrícula n° 3094783-2;
VI – Rauleny Menezes Pereira, matrícula 3036978-9;
VII – Semíramis de Azevedo, matrícula 969563-6;
VIII – Vitor Reis da Costa da Silva, matrícula 3092452-6;
IX – Janaína Alves da Silva dos Santos, matrícula n° 3091636-5
X – Julia Azevedo Conde Pitanga, matrícula n°. 3030309-3
Art. 1° – Alterar o art. 4º da Resolução DPGE nº 876, de 25 de abril de 2017, com redação dada pelo art. 2º da Resolução DPGE nº 899, de 04 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A Comissão de Gestão de Documentos será composta pelos seguintes membros:
I – Ariane Esteves Saurine, matrícula n° 30890446;
II – Fabiola Lellis Poubel Gonçalves, matrícula nº 30321202;
III – Janaína Alves da Silva dos Santos, matrícula n° 30916365;
IV – Julia Azevedo Conde Pitanga, matrícula n°. 30303093.
V – Laureana Telles dos Santos, matrícula nº 30948855;
VI – Marcia Cristina Carvalho Fernandes, matrícula 8209579, na condição de presidente;
VII – Mariana de Andrade Saraiva, matrícula n° 30898019;
VIII – Rauleny Menezes Pereira, matrícula 30369789;
IX – Semíramis de Azevedo, matrícula 9695636;
X – Vitor Reis da Costa da Silva, matrícula 30924526”.
Art. 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2017.
ANDRE LUÍS MACHADO DE CASTRO
Defensor Público-Geral do Estado
*Republicado por incorreções no original, publicado no D.O. de 09.10.2017.