RESOLUÇÃO DPGE Nº 896 DE 3 DE OUTUBRO DE 2017.

Publicada no DOERJ em 04.10.2017

 

ESTABELECE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA, DISPÕE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar a eficiência e a transparência da prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, fixando-se parâmetros uniformes para o funcionamento das unidades de atendimento da Defensoria Pública, sobretudo diante do expressivo incremento de demanda causado pela crise econômica que atinge o país e o Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de se reconhecer e institucionalizar um índice de boas práticas no atendimento ao público, instrumento essencial à manutenção da excelência do serviço prestado pela Defensoria Pública;

- que é direito dos usuários do serviço da Defensoria Pública a informação sobre localização e horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública, nos termos do artigo 4º-A, I, “a”, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009;

- que a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), estabelece o dever dos órgãos públicos de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações sobre horários de atendimento ao público (art. 8º, § 1º, I);

- a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei de Participação, Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos da Administração Pública), a qual estabelece, dentre as diretrizes para o serviço público, normas regulamentadoras do atendimento ao público e seus horários, além da aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificação dos atendimentos (art. 4º; 5º, III, VII e XIII e 6º, VI “a” e “b”).

 

RESOLVE:

Art. 1°. Os órgãos de atuação da Defensoria Pública deverão estar abertos, com equipe disponível para prestar informações sobre as rotinas de atendimento, nos seguintes horários:

 

I - Núcleos de Primeiro Atendimento: de segunda a sexta-feira das 08h00min às 16h00min;

II – Núcleos Especializados e órgãos vinculados aos juízos únicos, varas judiciais, juizados, câmaras recursais e tribunais: de segunda a sexta-feira das 10h00min às 18h00min;

III - Órgãos de atuação que compartilhem o mesmo espaço deverão dividi-lo de forma que o local permaneça aberto de segunda a sexta-feira das 8h00min às 18h00min.

 

§ 1º. O funcionamento de órgão de atuação em horário diverso do estabelecido no art. 1º. da presente resolução deverá ser objeto de solicitação ao Defensor Público-Geral, com a indicação do horário proposto e as razões de sua peculiaridade.

 

§ 2º. O horário de funcionamento e os horários para as diferentes rotinas de atendimento deverão ser afixados em local visível.

 

Art. 2º. O atendimento ao público para atividades inerentes à prestação da assistência jurídica deverá ocupar o período mínimo de cinco das oito horas diárias a que se referem os incisos do art. 1º.

 

§ 1º. Os horários destinados às diferentes rotinas de atendimento deverão ser informados à Central de Relacionamento com o Cidadão (CRC) para que sejam também divulgados no sítio eletrônico da Defensoria Pública e nos meios de relacionamento com o cidadão. 

 

§ 2º. A chefia imediata do órgão de atuação deverá atualizar as informações sobre horários e rotinas de atendimento junto à CRC em até sete dias da publicação desta resolução, informando no mesmo expediente o telefone de contato e e-mail do órgão, se houver.

 

§3º. Havendo necessidade posterior de alteração nos horários e rotinas de atendimento ao público, esta deverá ser comunicada à CRC até 48 horas antes de sua implementação.

 

Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2017.

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público-Geral do Estado

 



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