RESOLUÇÃO DPGE Nº 892 DE 11 DE AGOSTO DE 2017.

Publicada no DOERJ em 18.07.2017

 

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, 

 

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que torna imperativa a constituição de Comissão Permanente de Licitação,

- o disposto no artigo 3º, IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do artigo 7º, § 3º, do Decreto Estadual nº 31.863, de 18 de setembro de 2002, que dispõem sobre a modalidade de licitação denominada de pregão e estabelecem a necessidade de designação de Pregoeiros,

 

RESOLVE

Art. 1º – A Comissão Permanente de Licitação passa a ter a seguinte composição:

 

Membros efetivos

Nome

Matrícula ou CPF

 

Carla Costa D`Ávila

025.873.717-40

Presidente

Luiz Cláudio da Costa Bezerra

3032287-9

Substituto do Presidente em suas férias, licenças, faltas e impedimentos

Luciana Melo da Silva Alves

3030372-1

--

Pedro Alexandre Mamedes Manhães

969571-9

--

Aurélio Riguetti Tuppini

969775-6

--

 

Membros suplentes

Nome

Matrícula

Thamara Deola Ferreira

3089809-2

Karen Pereira Tiago

3085451-7

Diego Reis Fernandes Albino

974827-8

Carolina de Lurdes Maciel Santos

3091812-2

 

I – Presidente: Carla Costa d´Avila, inscrita no CPF sob o número 025873717-40 (redação dada pela Resolução DPGE nº 907/2017).

II – Membros Efetivos: Adriano Ribeiro da Silva, matrícula nº 3094812-9, que substituirá o Presidente em suas férias, licenças, faltas e impedimentos; Luiz Cláudio da Costa Bezerra, matrícula nº 3032287-9, Luciana Melo da Silva Alves, matrícula nº 3030372-1 e Pedro Alexandre Mamedes Manhães, matrícula nº 969571-9 (redação dada pela Resolução DPGE nº 907/2017).

III – Membros Suplentes: Thamara Deola Ferreira, matrícula nº 3089809; Karen Pereira Tiago, matrícula nº 3085451-7; Diego Reis Fernandes Albino, matrícula nº 974827-8; Aurélio Riguetti Tuppini, matrícula nº 969775-6, Vanessa Bianchi Guedes Alonso, matrícula nº 3031486-8 e Flávia Rodrigues de Viterbo, matrícula nº 972899-9 (redação dada pela Resolução DPGE nº 907/2017).

 

Art. 2º – Os procedimentos para a realização de licitação, na modalidade de pregão, serão promovidos pelos pregoeiros e equipe de apoio abaixo designados:

 

Pregoeiros

Nome

Matrícula ou CPF

 

Carla Costa D`Ávila

025.873.717-40

Presidente

Luiz Cláudio da Costa Bezerra

3032287-9

Substituto do Presidente em suas férias, licenças, faltas e impedimentos

 

Membros suplentes

Nome

Matrícula

Luciana Melo da Silva Alves

3030372-1

Pedro Alexandre Mamedes Manhães

969571-9

Aurélio Riguetti Tuppini

969775-6

Thamara Deola Ferreira

3089809-2

Karen Pereira Tiago

3085451-7

Diego Reis Fernandes Albino

974827-8

Carolina de Lurdes Maciel Santos

3091812-2

 

Parágrafo único. Os pregoeiros se substituirão reciprocamente durante as férias, licenças, faltas e impedimentos e integrarão a Equipe de Apoio quando não estiverem atuando como Pregoeiro Titular, na medida de sua disponibilidade.

 

I – Pregoeiros: Carla Costa d´Avila, inscrita no CPF sob o nº 025873717-40, Adriano Ribeiro da Silva, matrícula nº 3094812-9 e Luiz Cláudio da Costa Bezerra, matrícula nº 3032287-9, que se substituirão reciprocamente, durante as férias, licenças, faltas e impedimentos e integrarão a Equipe de Apoio quando não estiverem atuando como Pregoeiro Titular, na medida de sua disponibilidade (redação dada pela Resolução DPGE nº 907/2017).

II – Equipe de Apoio: Luciana Melo da Silva Alves,  matrícula nº 3030372-1; Pedro Alexandre Mamedes Manhães, matrícula nº 969571-9 e Aurélio Riguetti Tuppini, matrícula nº 969775-6;  Thamara Deola Ferreira, matrícula nº 3089809; Karen Pereira Tiago, matrícula nº 3085451-7; Diego Reis Fernandes Albino, matrícula nº 974827-8, Vanessa Bianchi Guedes Alonso, matrícula nº 3031486-8 e Flávia Rodrigues de Viterbo, matrícula nº 972899-9, que se substituirão reciprocamente, durante as férias, licenças, faltas e impedimentos (redação dada pela Resolução DPGE nº 907/2017).

 

Art. 3º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por 01 (um) ano, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução DPGE nº 843, de 11 de agosto de 2016. 

 

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2017.

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público Geral do Estado

 



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