RESOLUÇÃO DPGE Nº 875 DE 24 DE ABRIL DE 2017.

Publicada no DOERJ em 27.04.2017

 

DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL DA REVISTA DE DIREITO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução DPGE nº 838, de 29 de junho de 2016,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes membros para o Conselho Editorial da Revista de Direito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro:

 

- Ana Paula de Barcellos - professora de Direito Constitucional da UERJ;

- Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin - ministro do Superior Tribunal de Justiça;

- Carolina Dzimidas Haber - diretora de estudos e pesquisa de acesso à justiça na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

- Daniel Antônio de Moraes Sarmento - professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);

- Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho -  professor de Direito Processual Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);

- Maria Tereza Sadek Verde - professora da Universidade de São Paulo (USP);

- Cinthia Rodrigues de Menescal Palhares – defensora pública do Estado do Rio de Janeiro (indicada ADPERJ);

- Cintia Regina Guedes – defensora pública do Estado do Rio de Janeiro;

- Cleber Francisco Alves – defensor público do Estado do Rio de Janeiro;

- Denis Andrade Sampaio Júnior – defensor público do Estado do Rio de Janeiro;

- Elisa Costa Cruz - defensora pública do Estado do Rio de Janeiro;

- Franklyn Roger Alves Silva – defensor público do Estado do Rio de Janeiro;

- Gustavo Augusto Soares Reis – defensor público do Estado de São Paulo;

- Jairo de Moraes Barreto – servidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

- José Aurélio de Araújo – defensor público do Estado do Rio de Janeiro (indicado ADPERJ);

- Luiz Paulo Vieira de Carvalho – defensor público do Estado do Rio de Janeiro;

- Maria Ignez Lanzellotti Baldez Kato - defensora pública do Estado do Rio de Janeiro;

- Marina Wanderley Vilar de Carvalho – servidora da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

- Renan Vinícius Sotto Mayor – defensor público federal;

- Tiago Abud da Fonseca – defensor público do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2017.

                                                                                      

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público-Geral do Estado

 



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