RESOLUÇÃO DPGE Nº 872 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2017.

Publicada no DOERJ em 27.03.2017

 

DISCIPLINA, NO ÂMBITO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS PROCEDIMENTOS DE CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO, RELATIVOS AO CADASTRAMENTO, RECADASTRAMENTO, DESATIVAÇÃO TEMPORÁRIA E DESCREDENCIAMENTO DE ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, e no art. 90, §3º, da Lei Complementar 06/77;

- a autonomia administrativa assegurada à Defensoria Pública na Constituição da República;

- a necessidade de disciplinar o procedimento de consignação facultativa em folha de pagamento no âmbito da Defensoria Pública;

 

RESOLVE:

Art. 1 - As consignações em folha de pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obedecerão ao disposto no Decreto Estadual nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, e aos ditames desta Resolução.

 

Art. 2 - Considera-se, para os fins deste Ato:

I - consignado:

a) membro da Defensoria Pública, ativo ou aposentado;

b) servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, ativo ou aposentado;

c) servidor ativo, ocupante de cargo em comissão;

d) servidor cedido à Defensoria Pública, com ou sem ônus, desde que incluído, em caráter ordinário, na folha de pagamento;

e) pensionista de membro ou servidor da Defensoria Pública;

II- consignante: a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

III- consignatário: o órgão ou instituição destinatária dos créditos recolhidos por força do procedimento de consignação em folha de pagamento, observado o art. 3º do Decreto 45.563, de 27 de janeiro de 2016.

 

Art. 3 - A implantação da consignação facultativa em folha de pagamento dependerá da celebração de instrumento formal específico com a Defensoria Pública, requisito essencial ao cadastramento e/ou recadastramento de entidade consignatária e etapa obrigatória para os consignatários operarem junto à Defensoria Pública.

 

Parágrafo único – a formalização do cadastro ou renovação, observados os requisitos desta Resolução, será efetivada por meio de Termo de Credenciamento, no qual constarão as condições às quais a consignatária obrigar-se-á a cumprir e os procedimentos necessários a utilizar o sistema eletrônico de consignações facultativas.

 

Art. 4 - Competirá à Diretoria de Gestão de Pessoas a efetivação dos trâmites de cadastramento ou recadastramento das entidades consignatárias.

 

Art. 5 - A documentação exigida para cadastramento ou recadastramento das consignatárias, discriminada nos Anexos I e II desta Resolução, deverá ser entregue no Protocolo-Geral da Defensoria Pública, que procederá à autuação e ao encaminhamento à Diretoria de Gestão de Pessoas para análise.

 

Art. 6 - Concluída a análise da documentação pela Diretoria de Gestão de Pessoas e certificada a regularidade, o processo administrativo será submetido à 1ª Subdefensoria Pública-Geral para apreciação, a quem caberá conceder ou denegar o pedido, mediante juízo de conveniência e oportunidade, devendo ser a decisão publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 7 - Declarada a consignatária habilitada, será autorizada a formalização de Termo de  Credenciamento, conforme  ANEXO  III desta Resolução, com prazo de vigência de 3 (três) anos, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

§1º - Os consignatários facultativos habilitados deverão observar os requisitos do sistema eletrônico de margem consignável e os prazos fixados entre a Defensoria Pública e a empresa fornecedora do sistema, assim como o ressarcir os custos administrativos inerentes ao cadastramento, manutenção e utilização do sistema.

 

§2º - a habilitação ao processamento de consignações facultativas não ensejará responsabilidade da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro por quaisquer obrigações assumidas entre o consignatário e o consignado ou terceiro.


§3º - As entidades beneficiárias das consignações deverão comprovar, sempre que solicitado pelo consignante, a manutenção do atendimento das condições exigidas nesta Resolução, bem como apresentar quadro demonstrativo de bens e serviços oferecidos aos consignados para divulgação.
 

Art. 8 - Em caso de indeferimento do pedido de cadastramento ou recadastramento, caberá recurso à 1ª Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo único - Na hipótese de não provimento do recurso do consignatário:

 

I - restará prejudicado o pleito, nos casos de cadastramento;

II - ocorrerá o descredenciamento do consignatário, nos casos de recadastramento.

 

Art. 9- Os consignatários deverão requerer a renovação de seus cadastros com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes de expirado o prazo de validade do Termo de Credenciamento, sob pena de descredenciamento.

 

Art. 10 - Ocorrerá a desativação temporária do consignatário:

 

I- quando constatada irregularidade no cadastramento, recadastramento, ou em processamento de consignação;

II- que deixar de prestar informações ou esclarecimentos nos prazos solicitados pela Defensoria Pública;

III- que deixar de efetuar o ressarcimento ao consignado nos termos previstos no art. 10 do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016.

 

Parágrafo Único - A desativação temporária permanecerá até a regularização da situação infracional do consignatário, observado o disposto no inciso VI do art. 13 do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016.

 

Art. 11 - Ocorrerá o descredenciamento do consignatário quando:

 

I- ceder a terceiros, a qualquer título, rubricas de consignação;

II- permitir que terceiros procedam às consignações no sistema de folha de pagamento da

Defensoria Pública do Rio de Janeiro;

III- reincidir em quaisquer práticas que impliquem sua desativação temporária;

IV- praticar, comprovadamente, ato lesivo ao consignado ou à Administração, inclusive relativo a duplicidade de cobrança e inscrição nos serviços de proteção ao crédito, mesmo quando verificado pela entidade consignatária que o desconto em folha de pagamento foi devidamente efetivado no contracheque do consignado, além de outras práticas decorrentes de fraude, simulação ou dolo;

V- praticar taxas de juros e encargos diversos do informado ao consignado e à Defensoria Pública na concessão de empréstimo pessoal;

VI- não regularizar em seis meses a situação que ensejou sua desativação temporária.

 

Art. 12 - O consignado prejudicado por qualquer das condutas que ensejem desativação temporária ou descredenciamento de consignatária deverá apresentar requerimento à Diretoria de Gestão de Pessoas, no qual constará a sua identificação funcional e a exposição sucinta dos fatos, instruída com a documentação comprobatória.

 

Art. 13 - A Diretoria de Gestão de Pessoas deverá autuar processo administrativo com o requerimento e a documentação apresentados pelo consignado, e, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhá-lo à 1ª Subdefensoria Pública-Geral para apreciação.

 

Art. 14 - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados  do recebimento  dos autos, a 1ª Subdefensoria Pública-Geral notificará  a  consignatária   para  que,  em  igual  prazo,  manifeste-se   acerca  das  alegações  do consignado.

 

Art. 15 - Findo o prazo a que se refere o art. 14 desta Resolução, caso verifique que a consignatária incorreu, de fato, em qualquer das condutas previstas nos incisos  do art. 10,  a 1ª Subdefensoria Pública-Geral determinará a desativação temporária da entidade consignatária.

 

Art. 16 - Findo o prazo a que se refere o art. 14 desta Resolução, caso verifique que a consignatária incorreu, de fato, em qualquer das condutas previstas no art. 11 desta Resolução, a 1ª Subdefensoria Pública-Geral determinará o descredenciamento da consignatária, na forma do art. 2º, VIII, do Decreto nº 45.563/2016.

 

Art. 17 - Nas hipóteses dos arts. 15 e 16 desta Resolução, a 1ª Subdefensoria Pública-Geral deverá notificar a consignatária, informando sobre a medida adotada e sobre os procedimentos necessários à regularização da situação infracional, conforme o caso.

 

Art. 18 - A 1ª Subdefensoria Pública-Geral deverá juntar aos autos cópias das notificações e respostas da consignatária, caso esta tenha se manifestado quanto às alegações do consignado, e  remeter  o processo administrativo à Diretoria de Gestão de Pessoas.

 

Art. 19 – A Diretoria de Gestão de Pessoas terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos autos, para  notificar  o  consignado  de  todas  as  providências  adotadas, anexando  obrigatoriamente  ao processo o comprovante da notificação.

 

Art. 20 - A partir da data de publicação desta Resolução, não serão firmados contratos ou convênios, ou admitidas novas consignações, que não atendam às exigências previstas.

 

Parágrafo único – As instituições que atualmente realizam consignações em folha de pagamento deverão adequar-se aos termos da presente Resolução, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, considerando-se automaticamente extintos eventuais termos que não se amoldarem nesse prazo.

 

Art. 21 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 2017.

 

ANDRE LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público-Geral

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CADASTRAMENTO OU RECADASTRAMENTO DAS ENTIDADES CONSIGNATÁRIAS.

 

1. Documentos referentes a todas as entidades consignatárias:

 

1.1. Formulário "Solicitação de Cadastramento ou Recadastramento de Instituições", conforme modelo constante do ANEXO II, preenchido e assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da instituição;

 

1.2. Estatuto ou Contrato Social, em vigor, registrado em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial, com suas respectivas alterações ou consolidado;

 

1.3. Comprovante atualizado de inscrição em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

 

1.4. Comprovante do endereço cadastrado, por meio de fatura de consumo de serviços públicos, em nome da instituição;

 

1.5. Cadastro de Pessoa Física - CPF e Carteira de Identidade – RG do representante legal (Presidente, Diretor ou Procurador) da instituição que irá assinar o convênio;

 

1.6. Alvará atualizado, com endereço completo;

 

1.7. Comprovante da conta corrente em instituição bancária estabelecida no Estado do Rio de Janeiro;

 

1.8. Fornecimento do número do telefone, endereço eletrônico institucional e dos representantes legais;

 

1.9. Certidão negativa de débito fiscal (relativa apenas aos tributos e à dívida ativa do Estado do

Rio de Janeiro) e certidão de quitação da seguridade social.

 

CONSIDERANDO A NATUREZA DAS INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS, AINDA DEVERÃO SER APRESENTADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

 

2. Entidades sindicais representantes de servidores e empregados públicos estaduais:

 

2.1. Ata de eleição dos membros da atual diretoria da instituição, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

 

2.2. Ata de posse dos membros da atual diretoria da entidade, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

 

2.3. Ata da última assembleia ou equivalente em que foi deliberado o valor da mensalidade ou anualidade, e o respectivo edital de convocação;

 

2.4. Ata do Sindicato ou Federação que autorizou a associação a atuar como seção sindical; e

 

2.5. Declaração de que possui registro sindical emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego conforme exigência legal.

 

3. Associações representativas de classe:

 

3.1. Ata de eleição dos membros da atual diretoria da instituição, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

 

3.2. Ata de posse dos membros da atual diretoria da entidade, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de relação indicando o nome, CPF e órgão de lotação dos membros servidores;

 

3.3. Ata da última assembleia ou equivalente em que foi deliberado o valor da mensalidade ou anualidade, e o respectivo edital de convocação;

 

4. Entidades de previdência privada:

 

4.1. Autorização de funcionamento da entidade junto a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, para entidade de previdência complementar aberta;

 

4.2. Ata de constituição da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

 

4.3. Ata de posse dos membros da atual diretoria da entidade, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

 

4.4. Certidões de regularidade junto à SUSEP sem ocorrência de pendências; e

 

4.5. Certidão de administradores junto à SUSEP.

 

5. Seguradoras que operem com planos de seguro de vida e de renda mensal:

 

5.1. Autorização de funcionamento junto à SUSEP para operar com seguros;

 

5.2. Ata de constituição da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

 

5.3. Ata de posse dos membros da atual diretoria da entidade, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

 

5.4. Certidões de regularidade junto à SUSEP, sem ocorrência de pendências; e

 

5.5. Certidão de administradores junto à SUSEP.

 

6. Entidades administradoras de plano de saúde:

 

6.1. Ata de constituição da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

 

6.2. Ata de posse dos membros da atual diretoria da entidade, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

 

6.3. Comprovante de situação cadastral, sem ocorrência de pendências, emitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e

 

6.4. Convênio ou contrato firmado com órgão da Administração Publica Federal direta ou indireta.

 

7. Cooperativas de crédito:

 

7.1. Autorização do Banco Central do Brasil para operar com empréstimos;

 

7.2. Ata de composição da atual diretoria e/ou do Conselho Deliberativo, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

 

7.3. Ata de posse dos membros da atual diretoria e/ou do Conselho Deliberativo, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

 

7.4. Ata da última assembleia ou documento equivalente, em que foi deliberado o valor da mensalidade, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e

 

7.5. Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB ou registro na respectiva Organização de Cooperativas Estadual ou Distrital.

 

8. Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV:

 

8.1. Ata de constituição da atual diretoria devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das

Pessoas Jurídicas;

 

8.2. Ata de posse dos membros da atual diretoria da entidade, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

 

9. Instituições financeiras e as administradoras de cartão de crédito:

 

9.1. Ata de eleição dos membros da atual diretoria da instituição, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

 

9.2. Ata ou termo de posse dos membros da atual diretoria da entidade, devidamente averbada no

Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

 

9.3. Comprovação junto ao Banco Central do Brasil de estar habilitado a operar no mercado financeiro;

 

9.4. Relação dos estabelecimentos contratados para operar no Estado do Rio de Janeiro, contendo nome, endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número do CNPJ, nome do responsável pelo estabelecimento e informação de que os integrantes da equipe do correspondente já se encontram certificados para operar, nos termos do art. 12 da Resolução BACEN nº 3.954/2011;

 

9.5. Plano detalhado de certificação dos integrantes das equipes de estabelecimentos correspondentes, nos termos do art. 12 da Resolução BACEN nº 3.954/2011, contemplando obrigatoriamente como data máxima para a certificação integral das respectivas equipes o dia 25 de fevereiro de 2014;

 

10. Informações Adicionais:

 

10.1 - As instituições Consignatárias deverão entregar documentos originais ou cópias autenticadas de todas as páginas dos documentos acima relacionados.

 

10.2- Para a documentação obtida junto aos sítios oficiais dos órgãos da administração pública estadual, federal ou municipal não é exigida a autenticação em cartório.

 

ANEXO II

 

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO OU RECADASTRAMENTO DE INSTITUÍÇÕES

 

CNPJ da Instituição

Sigla

Razão Social sem Abreviações

Natureza Jurídica

Endereço

Complemento

Bairro

CEP

Cidade

UF

FAX

Telefone Comercial

Telefone Celular

E-Mail Institucional

Endereço Web

Dados Bancários

Banco (Código/Nome)

Agência

Conta-DV

Representante Legal

E-mail

Cargo

CPF

RG

Data Emissão

 

 

/       /

Órgão Emissor/UF

Início Mandato

 

/       /

Término Mandato

 

/       /

Procurador

E-mail

Validade da Procuração

CPF

RG

Data Emissão

 

 

/       /

Órgão Emissor

 

Declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas acima. Comprometo-me, ainda, a encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas os documentos relativos às alterações ocorridas a partir desta data.

 

                                        ,                 de                                                  de            .

 

                                                                             ___________________________

                                                                                                Assinatura

 

ANEXO III

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO DPGE Nº ........../ 20......

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JNEIRO  E ............ (NOME DA CONSIGNATÁRIA)

Aos ...... dias do mês de ..................... do ano de ........., por este instrumento, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 31.443.526/0001-70, sediada  na Av. Marechal Câmara 314,  Centro,  Rio  de  Janeiro,  RJ,  neste  ato  representado  pelo(a) Exmo(a). Dr(ª). Defensor Público-Geral, doravante denominada DPGE, e ................................................................... (NOME DA CONSIGNATÁRIA),  inscrito  no CNPJ sob o nº ........................., Inscrição Municipal n.º ......................., com sede na Rua........................., Bairro, Estado, UF e CEP, neste ato representado por ...................................................  (NOME DO REPRESENTANTE),  ..................... (nacionalidade), .................... (estado civil), .......... (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº..................... e inscrito no CPF sob o nº ................... e......................................................  (NOME DO REPRESENTANTE),..........................  (nacionalidade), ....................... (estado civil), ......................... (profissão), portador da Cédula de Identidade RG nº..................... e inscrito no CPF sob o nº ......................, doravante denominada CONSIGNATÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, que será regido pelas cláusulas seguintes, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, em especial o Decreto Estadual nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1- O presente Termo de Credenciamento tem por escopo a concessão, pela Defensoria Pública, à CONSIGNATÁRIA, de poderes para consignar produtos e serviços em folha de pagamento, na forma dos incisos ........................ do artigo 4º do Decreto Estadual nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA - RJ

 

2.1- Autorizar mensalmente o desconto dos valores devidos em função dos produtos e/ou serviços ofertados pela CONSIGNATÁRIA, previamente contratados e expressamente autorizados pelo consignado.

 

2.2- Processar automaticamente o recolhimento dos valores relativos à indenização de custos operacionais com as consignações em folha de pagamento, conforme os valores definidos por ato do Defensor Público-Geral.

 

2.3- Advertir por escrito; bloquear acesso ao sistema de consignação; suspender quaisquer consignações em folha de pagamento; cancelar a concessão de rubrica ou código de desconto; aplicar as sanções de desativação temporária e de descredenciamento na forma dos arts. 12 e 13 do Decreto Estadual nº 45.563/2016.

 

2.4- Suspender consignação facultativa, por interesse da Administração e/ou por interesse do consignado, caso sejam identificados indícios de irregularidades na contratação da operação pela Instituição.

 

2.5- Na hipótese descrita no item 4 desta cláusula, a DEFENSORIA PÚBLICA encaminhará ofício à CONSIGNATÁRIA, informando a suspensão dos descontos por alegação de fraude, na forma da norma vigente.

 

2.6 - Liberar no Sistema de Consignação em Folha as chaves de acesso aos Usuários “Master” da CONSIGNATÁRIA, para fins de inclusão/alteração de solicitações de consignações facultativas no sistema eletrônico disponibilizado pela Defensoria Pública.

 

2.7 - Cancelar a chave de acesso de Usuários “Master” da CONSIGNATÁRIA que violem as normas estabelecidas pela legislação estadual.

 

2.8- Realizar recadastramentos periódicos, dissociados do prazo deste Termo de Credenciamento.

 

2.9- Informar à consignatária, por intermédio do sistema eletrônico, os casos de desligamento de servidor por falecimento, exoneração, demissão, ou qualquer outra situação que acarrete a exclusão do consignado da folha de pagamento, ficando a consignante eximida de qualquer outra responsabilidade.

 

2.10 - Revogar, mediante juízo discricionário, o Termo de Credenciamento.  

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA

 

3.1- Disponibilizar aos consignados os produtos e serviços nos termos constantes do presente documento, bem como de resoluções que versem sobre o assunto.

 

3.2- Observar, na solicitação de inclusão de novas consignações, o limite de margem consignável previsto no art. 6º, assim como a ordem de prioridade contida no art. 4º, ambos do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016.

 

3.3- Utilizar, obrigatoriamente, os sistemas operacionais e meios de comunicação disponibilizados pela DEFENSORIA PÚBLICA – RJ.

 

3.4- Atender aos consignados, nas suas necessidades, disponibilizando pessoal e agências ou postos de informações, bem como telefones, endereços físico ou eletrônico e linhas telefônicas destinadas ao Serviço de Atendimento do Cliente (SAC).

 

3.5- Abster-se de consignar prestações diversas das autorizadas pelos consignados.

 

3.6- Acatar, quando não houver débitos pendentes, o pedido de cancelamento de consignação facultativa por interesse do consignado, liquidando o contrato no sistema de consignação em folha no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua formalização.

 

3.7- Isentar os consignados de tarifas bancárias ou quaisquer outros tipos de ônus por serviços prestados.

 

3.8- Apresentar, sempre que solicitado pela DEFENSORIA PÚBLICA – RJ, nos termos da legislação estadual vigente, a documentação exigível para o credenciamento como Entidade Consignatária em Folha de Pagamento.

 

3.9. Comprovar, excetuado o consignatário do inciso I, do art. 4º do Decreto nº 45.563, de 27 de janeiro de 2016, a cada 6 meses, a manutenção do atendimento às condições necessárias a operar como consignatária, bem como apresentar quadro demonstrativo de bens e serviços oferecidos aos consignados para divulgação.

 

3.10- Atender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a solicitação da consignante de remessa de documentos por meio eletrônico, na forma do que dispõe a legislação.

 

3.11- Indenizar os custos operacionais com as consignações em folha de pagamento, em valores definidos nas normas vigentes.

 

3.12- Notificar à DEFENSORIA PÚBLICA – RJ, no prazo máximo de 30 (trinta) úteis, qualquer alteração na sua razão social.

 

3.13- Comunicar à DEFENSORIA PÚBLICA – RJ, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração cadastral relativa ao domicílio no Estado do Rio de Janeiro, bem como telefones, endereços físico ou eletrônico e linhas telefônicas destinadas ao Serviço de Atendimento do Cliente.

 

3.14- Abster-se de transferir, ceder, vender ou sublocar a terceiros a rubrica ou chave de acesso ao sistema de consignação em folha.

 

3.15- Indicar, por meio de ofício firmado pelo representante legal, em número máximo de dois, os usuários “Master” para liberar a chave de acesso ao sistema de consignação em folha, qualificando-os com nome, CPF, data de nascimento e endereço eletrônico.

 

3.16- Informar previamente, no sistema de consignação em folha, as taxas de juros a serem praticadas a cada mês.

 

3.17- Fornecer ao consignado extrato mensal, sem ônus, desde que solicitado, contendo dados detalhados dos juros incidentes, saldo devedor, valor amortizado e número de prestações restantes.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS

 

4.1- As transferências de recursos serão efetuadas periodicamente, mediante crédito em instituição bancária indicada pela CONSIGNATÁRIA, de acordo com o calendário de pagamento estipulado pela DEFENSORIA PÚBLICA –RJ e pelo RIOPREVIDÊNCIA, ambos responsáveis pela aludida transferência.

 

4.2- A eventual ocorrência de erros, enganos ou omissões nos pedidos de consignações em folha não impedirão o prosseguimento da prestação de serviços aos consignados.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE E PUBLICAÇÃO

 

5.1- As partes se comprometem a guardar confidencialidade das informações e dados postos à sua disposição para execução do Termo de Credenciamento, não podendo ser cedidos a terceiros ou divulgados de qualquer forma, sem anuência expressa dos envolvidos, salvo se cuidarem de dados referentes à taxa de juros praticada pela CONSIGNATÁRIA ou relativos às condições de prestação dos serviços ou oferta dos produtos.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

6.1- O presente Termo de Credenciamento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade pelo prazo máximo de 03 (três) anos.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO DAS TAXAS OFERECIDAS

 

7.1- A Defensoria Pública do Rio de Janeiro disponibilizará informações sobre as taxas de juros praticadas pelas consignatárias, por intermédio do sítio eletrônico da DEFENSORIA PÚBLICA – RJ (http://www.defensoria.rj.def.br)  

 

CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA REVOGAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

8.1- O presente Termo de Credenciamento poderá ser denunciado pela consignatária ou revogado pela DEFENSORIA PÚBLICA – RJ, mediante notificação escrita que produzirá efeitos liberatórios após 30 (trinta) dias de sua efetivação.

 

8.2- Os efeitos liberatórios aludidos no item acima restarão obstados se a revogação por parte DEFENSORIA PÚBLICA – RJ apresentar como fundamento a inexecução dolosa do Termo de Credenciamento pela CONSIGNATÁRIA.

 

8.3- Fica acordado que, nas hipóteses de denúncia ou revogação, os partícipes se obrigam a cumprir os compromissos e obrigações porventura pendentes, assumidos de conformidade com o ajustado, sendo quitados todos os débitos existentes, e devolvidos todos os documentos pertinentes e outros elementos eventualmente fornecidos antes ou durante a realização das atividades objeto deste Termo de Credenciamento.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

 

9.1- As questões decorrentes ou oriundas do presente Termo de Credenciamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos de comum acordo entre as partes, ficando, entretanto, eleito, para eventual controvérsia, o foro da Cidade do Rio de Janeiro, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

10.1- O presente Termo de Credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em extrato, por intermédio da DEFENSORIA PÚBLICA – RJ, no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura. E por estarem justos e acordados, firmam as partes, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o presente instrumento, para que produza os efeitos da lei.

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público-Geral

 

NOME DO REPRESENTANTE

Nome da Instituição

 

NOME DO REPRESENTANTE

Nome da Instituição

 

Testemunhas:

__________________________________________

Nome:

CPF:

__________________________________________

Nome:

CPF:



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