RESOLUÇÃO DPGE Nº 871 DE 13 DE MARÇO DE 2017.

Publicada no DOERJ em 15.03.2017

 

REVOGA A RESOLUÇÃO DPGE Nº 744, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE MENCIONA, DESTINADO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA AOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO, IDENTIFICADO COMO COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA ESPECIALIZADA – CATE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/77;

- que a Resolução DPGE nº. 744, de 25 de novembro de 2014, foi editada no contexto de um cenário econômico diverso do atual, não tendo sido implementada por ocasião de sua publicação;

- a ausência de vagas no quadro de apoio da Defensoria Pública em número suficiente para o preenchimento dos cargos necessários à estruturação da Coordenação de Assistência Técnica Especializada, prevista na Resolução acima indicada;

- as limitações conjunturais de ordem financeira e orçamentária por que passa o Estado do Rio de Janeiro, inviabilizando, neste momento, a criação de novas vagas para ampliação do quadro de apoio; e

- que a existência da referida resolução, sem a sua correspondente efetividade, cria a expectativa de um serviço que, neste momento, não está sendo prestado, em razão das limitações já indicadas;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Resolução DPGE nº. 744, de 25 de novembro de 2014.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de março de 2017.

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO

 



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