RESOLUÇÃO CONJUNTA DPGE/EMOP N° 124/2018 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS À EMOP NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL e o DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS - EMOP, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 7.844 de 10 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2018, o Decreto n° 46.230, de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2018, o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e as Instruções Normativas AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013, com as alterações da AGE n° 25, de 31 de janeiro de 2014,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

 

I – DO OBJETO: Estabelecer os requisitos, condições e diretrizes técnicas e administrativas para elaboração de projeto executivo de arquitetura, projetos complementares – básico e executivo (estrutura, instalações prediais / especiais e pavimentação / paisagismo / iluminação), incluindo aprovações nos órgãos competentes (Prefeitura e Concessionárias), licença ambiental, orçamento detalhado e planejamento da obra, visando a construção de edificação com a finalidade de abrigar a Defensoria Pública de Campos dos Goytacazes, observando-se as legislações e normas específicas vigentes no Município de Campos dos Goytacazes, no Estado do Rio de Janeiro e legislação nacional.

 

II – VIGÊNCIA: Início: 15/03/2018 - Término: 01/10/2018

 

III – DE : Concedente :

UO :  1161-Fundo Especial da Defensoria  Pública Estado Rio de Janeiro -FUNDPERJ

UG :  116100- Fundo Especial da Defensoria  Pública Estado Rio de Janeiro -FUNDPERJ

 

IV – PARA : Executante :

UO : 0751- Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

UG : 045200-- Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

 

V - CRÉDITO: PT  1161.03.092.0050.5470- Apoio à Expansão Imobiliária da Defensoria Pública pelo FUNDPERJ.

 

Natureza da Despesa

Fonte

 Mês

Valor

ANO

4.4.90.51

230

Março

316.625,42

2018

 

 

 

 

 

Art. 2º - O executante se obriga a prestar contas dos recursos descentralizados em conformidade com o Art. 12, do Decreto n° 42.436, de 30/04/2010, a contar do término da vigência desta Resolução Conjunta, em atendimento às disposições contidas no art . 5º, da Instrução Normativa AGE nº 24, de 10/09/2013 e alterações pela Instrução Normativa AGE nº 25, de 31/01/2014.

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 15 de março de 2018.

 

 

 

ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO

DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

 

 

 

PAULO ALEXANDRE MARTINS REIS

DIRETOR PRESIDENTE – PRES/EMOP



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