ATO DO CONSELHO SUPERIOR

 

DIÁRIO OFICIAL


DELIBERAÇÃO CS/DPGE Nº 117 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017


ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE MAGÉ.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 102,
§ 1º, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994; art. 16,
da Lei Complementar Estadual nº 06, de 12 de maio de 1977; e art. 4º, XV,
do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO:
- as autonomias administrativa e funcional, previstas nas Constituições
Federal e Estadual e na Lei Complementar Federal nº 80/94;
- a necessidade de fixação das atribuições do órgão recém reidentificados
da DP junto à Vara Criminal de Magé; DP junto ao Juizado Especial Cível,
Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra aMulher de Magé e DP
junto à Vara de Família, Infância e Juventude e Idoso de Magé;
- e o que consta nos autos do Processo nº E-20/001/1801/2013;


DELIBERA:


Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública daComarca de Magé, reidentificados pela Resolução DPGE n° 850/2016, passam a ter as
seguintes atribuições:
I - DP junto à Vara Criminal de Magé:
a) Atuar em todos os processos e procedimentos de natureza criminal na Comarca de Magé, à exceção dos procedimentos afetos aos órgãos da Regional de Vila Inhomirim;
b) Propor ações autônomas de impugnação relativas à matéria criminal na Comarca de Magé, à exceção dos procedimentos afetos aos órgãos da
Regional de Vila Inhomirim;

c) Prestar atendimento às partes que procurem a Defensoria em razão de processos e procedimentos de natureza criminal na Comarca de Magé, à
exceção dos procedimentos afetos aos órgãos da Regional de Vila Inhomirim.
II - DP junto ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Magé:
a) Atuar em todos os processos e procedimentos afetos ao Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca deMagé, à exceção dos procedimentos afetos aos órgãos da Regional de Vila Inhomirim;
b) Propor ações autônomas de impugnação relativas às matérias abrangidas pelo Juizado Especial Cível, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Comarca de Magé, à exceção dos procedimentos afetos aos órgãos da Regional de Vila Inhomirim;
c)Prestar atendimento às partes que procurem a Defensoria em razão de processos e procedimentos afetos ao Juizado Especial Cível, Juizado
Especial Criminal e ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ressalvadas as atribuições dos núcleos de primeiro atendimento e
dos órgãos da Regional de Vila Inhomirim.
III - DP junto à Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso de Magé:
a) Atuar em todos os processos relativos às matérias de família, infância, juventude e idoso na Comarca de Magé, ressalvadas as atribuições dos
órgãos da Regional de Vila Inhomirim;
b) Propor ações autônomas de impugnação relativas às matérias de família, infância, juventude e idoso na Comarca de Magé, ressalvadas as
atribuições dos órgãos da Regional de Vila Inhomirim;
c) Prestar atendimento às partes que procurem a Defensoria em razão de processos e procedimentos afetos às matérias de família, infância,
juventude e idoso, ressalvada a atribuição dos núcleos de primeiro atendimento e dos órgãos da Regional de Vila Inhomirim;
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2017
ANDRÉ LUÍS MACHADO DE CASTRO
Presidente
DENIS DE OLIVEIRA PRAÇA
ELIANE MARIA BARREIROS AINA
Conselheiros Natos
GEORGIA VIEIRA PINTOS CABEÇOS
BERNARDETT DE LOURDES DA CRUZ RODRIGUES



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