ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

ATOS DO DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO

 

RESOLUÇÃO DPGE N° 372                                                                      DE 24 DE JANEIRO DE 2007

 

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDO PARA REESTRUTURAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PERANTE O 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DA COMARCA DA CAPITAL-FORO CENTRAL, E PERANTE OS NÚCLEOS ESPECIAIS E TEMÁTICOS

0 DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de otimização dos serviços essenciais prestados pela Defensoria Pública;

CONSIDERANDO as recentes transformações, criação e extinção de órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar adequadamente a atuação dos Defensores Públicos de Classe Especial e os lotados nos foro-central da capital;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a atuação da Defensoria Pública através dos chamados Núcleos Especializados e Temáticos;

RESOLVE;

Art. 1º  - Instituir Comissão Especial de Estudos para a Reestruturação dos Órgãos da Defensoria Pública perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro 1º Grau de

Jurisdição da Comarca da Capital-Foro Central e perante os Núcleos Especiais e Temáticos da Defensoria Pública.

Art. 2º  - A Comissão fica constituída dos seguintes membros:

I - o 1º  Sub defensor Público Geral do Estado, que a presidirá;

II - um representante da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - ADPERJ;

III - três Defensores Públicos membros Titulares, a serem designados pelo Defensor Público-Geral;

IV - dois Defensores Públicos suplentes.

 

Art 3º  - O membro da Comissão referido no inciso II do art. 2° da presente Resolução, será indicado pela Associação dos Defensores Públicos, por ofício no prazo de 48 horas a contar da publicação da presente.

Art 4º  - Compete à Comissão elaborar estudos e anteprojeto de resolução a ser submetida ao Defensor Público Geral, versando sobre os objetivos referidos no art. 1° da presente Resolução.

Art. 5º  - A Comissão apresentara suas conclusões e propostas no prazo máximo de trinta dias, a contar da data de sua nomeação.

Art. 6º  - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2007

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado



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