ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE N° 370                                                                                DE 19 DE JANEIRO DE 2007

CRIA E IDENTIFICA O GRUPO  EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PUBLICA  DESTINADA À ATUAÇÃO JUNTO ÀS  COMUNIDADES ATINGIDAS POR CALAMIDADE PUBLICA NO ESTADO DO RIO DE  JANEIRO

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais

CONSIDERANDO as disposições do art 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro bem como o estatuído no artigo 24 da Lei Complementar n° 06/77 com a nova redação estabelecida pela Lei

Complementar n° 95 de 21/12/2000 atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Publica do Estado e consequentemente ao Defensor Publico Geral

CONSIDERANDO que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a  doção de medidas administrativas visando â  otimização da prestação continua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados CONSIDERANDO a decretação de estado de emergência em pelo menos 21 (vinte e um) municípios do Estado do Rio de Janeiro em razão das fortes chuvas de verão

CONSIDERANDO ainda a latente necessidade de pronto  atendimento às vitimas desabrigadas ou desalojadas em conseqüência de  tais forças naturais que se encontram privadas de qualquer possibilidade de identificação civil em razão do extravio de seus documentos

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro o GRUPO EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO composto pelos Exm°s Defensores Públicos em exercício nos Núcleos Especializados, destinada a prestar atendimento jurídico in loco às vítimas das chuvas nos Municípios descritos no anexo único conforme dados fornecidos pela Defesa Civil Estadual e Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos

Art. 2º  - O atendimento do Grupo Extraordinário de Trabalho se dará em concomitância com os Exm°s Defensores Públicos titulares e/ou designados para os órgãos de atuação existentes nos municípios atingidos conforme cronograma estabelecido pela Administração Superior

Art. 3º  - O Grupo Extraordinário de Trabalho destinar-se-à,  exclusivamente, à garantia do direito à Identificação Civil providenciando a expedição dos ofícios pertinentes à obtenção de segunda via dos documentos (Registro Civil de Nascimento, Casamento e Carteira de Identidade) como forma de efetivar o pleno exercício da cidadania

Art. 4º  - Fica designado como Coordenador do GRUPO EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO o Exmº  Sr Defensor Publico Dr Mario Lúcio de Andrade Neves - Coordenador Geral Regional da DPGE e  

 

 

como Subcoordenadores a Exmª Srª Defensora Publica Dra Simone  Moreira Souza da Coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do  Adolescente e o Exmo Sr Defensor Publico Dr Alexandre Paranhos Pinheiro Marques do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos

Art 5° - O Grupo Extraordinário de Trabalho atuará nos Municípios  elencados no anexo pelo prazo de 90 (noventa) dias prorrogáveis a  critério da Administração Superior

Art. 6º  - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação  revogadas as disposições em contrário

 

Rio de Janeiro 19 de janeiro de 2007

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO



VOLTAR